Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pagamentos emergenciais continuam por mais 10 meses

Assessorias técnicas apresentaram planos de trabalho durante a audiência da Vale


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O juiz Elton Pupo Nogueira homologou acordo para estender por mais 10 meses pagamento emergencial aos atingidos pela tragédia de Brumadinho

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, conduziu as negociações e homologou na manhã desta quinta-feira (28/11) acordo entre a Vale e o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública (DP).

A negociação tratou dos pagamentos emergenciais aos atingidos, direta e indiretamente, pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano.

Ficou definido que os pagamentos serão feitos por mais 10 meses, a partir de 25 de fevereiro de 2020, nos mesmos valores mensais estabelecidos na audiência em fevereiro passado: um salário mínimo mensal para cada adulto, meio salário mínimo mensal para cada adolescente e um quarto de salário mínimo mensal para cada criança.

O pagamento é destinado a pessoas que comprovadamente residiam, anteriormente ao rompimento, nas comunidades de Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Cantagalo, Pires e nas margens do Córrego Ferro-Carvão.

Também terão direito ao pagamento, por mais 10 meses, as pessoas atingidas, inclusive que residam em outras localidades diferentes daquelas já mencionadas, e que atualmente estejam participando dos seguintes programas de apoio desenvolvidos pela Vale: moradia, assistência social, assistência agropecuária e assistência a produtores locais.

Para as demais pessoas que estavam recebendo o pagamento, mas que não estão incluídas nos grupos citados, o pagamento, também por 10 meses, será de 50% dos estabelecido na audiência de fevereiro passado.

Participação

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública Federal, o Estado de Minas Gerais e a Vale poderão requerer a inclusão ou a exclusão de comunidades nos novos pagamentos. Não havendo acordo entres as partes, o juiz Elton Pupo Nogueira decidirá sobre a questão.

Ficou também definido que, em razão do caráter indenizatório emergencial da verba, a prorrogação do pagamento é válida exclusivamente para aqueles que já estejam registrados como elegíveis na base de dados, e para aqueles já estejam cadastrados até a presente data, cujo processo esteja em análise, e que venham a ser reconhecidos como elegíveis.

Os valores pagos a título da nova indenização emergencial serão descontados e considerados de eventual indenização coletiva futura.

Durante a audiência, as assessorias técnicas apresentaram seus planos de trabalho. Essas assessorias têm por objetivo, de forma multidisciplinar, garantir às pessoas atingidas o direito à informação, inclusive técnica, em linguagem adequada às características socioculturais e locais.

O trabalho visa também a possibilitar a participação informada dos atingidos nos processos de reparação integral dos danos decorrentes do rompimento.

 

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