Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial realiza sua última sessão de julgamento em 2022

Dos 81 processos na pauta judicial, 75 foram julgados e seis foram adiados


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Última sessão do ano foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu nesta quarta-feira (14/12) a última sessão de julgamento do Órgão Especial do TJMG em 2022. Dos 81 processos na pauta judicial, 75 foram julgados e seis foram adiados. Foram realizadas 17 sustentações orais e cinco assistências pelos advogados inscritos.

Na sessão de julgamento, os desembargadores do Órgão Especial votaram pela manutenção da prisão preventiva do promotor de justiça A.L.G.P. Para os magistrados, as condições para a manutenção da prisão não se alteraram. A.L.G.P. foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais como responsável pela morte da esposa, L.M.S.P, em abril de 2021, no apartamento onde o casal morava com os cinco filhos, na região Centro-Sul da capital.

Outros dois processos em pauta abordavam a constitucionalidade da Lei Estadual 23.941, de 24/9/2021, que trata das normas para a prestação de serviços de fretamento de veículos de transporte coletivo para viagens intermunicipais e metropolitanas. Seis advogados fizeram sustentações orais sobre o caso. A votação teve início, mas o desembargador José Marcos Vieira pediu vista para reanalisar dados processuais. Com isso, o julgamento dos dois processos foi suspenso e deve voltar à pauta no início de 2023.

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Órgão Especial desta quarta-feira (14/12) teve 81 processos em pauta ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, formulada por três sindicatos em relação à criação da autarquia Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) e à autorização do Executivo municipal de extinguir a BHTrans, também entrou na pauta desta quarta-feira.

Os desembargadores do Órgão Especial acolheram a questão preliminar apresentada pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, e pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que argumentaram que os sindicatos dos Administradores, dos Jornalistas Profissionais e dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais não têm legitimidade para propor a ADI.

Segundo as alegações do Executivo e do Legislativo, falta pertinência temática entre os interesses dos grupos profissionais que os sindicatos representam e a lei que está sendo questionada. Com o acolhimento da preliminar, o processo é encerrado sem julgamento do mérito.  

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