Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial do TJMG suspende cobrança de taxas públicas em Guaranésia

Liminar foi concedida em ADPF proposta pela Defensoria Pública do Estado


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Órgão Especial do TJMG deferiu medida liminar, suspendendo cobrança de taxas públicas em Guaranésia

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar que suspende a cobrança de Taxas de Serviços de Pavimentação, Taxas de Limpeza Pública e Taxas de Conservação de Calçamento, previstas no Código Tributário do Município de Guaranésia (Lei nº 631 de 12 de dezembro de 1977). O processo com relatoria do desembargador Corrêa Júnior teve acórdão publicado na última quarta-feira (11/5).

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de nº 1.0000.21.242265-3/000, foi proposta pelo defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, “já que não atendem os pressupostos da especificidade e divisibilidade”.

Ao conhecer a ação, o TJMG consignou ainda que as garantias da ordem tributária consubstanciam preceitos fundamentais. Segundo o defensor público Gustavo Dayrell, que colaborou para a elaboração da petição inicial, a ADPF Estadual foi instituída em 4 de novembro de 2021 pela Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais de nº 110 e configura importante instrumento para sanar lesão ao direito pré-constitucional, com escopo de proteção de preceitos fundamentais.

*Com informações da Defensoria Pública de Minas Gerais

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