
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu, nesta quarta-feira (6/4), sessão presencial do Órgão Especial do TJMG. Um dos 51 processos judiciais analisados foi a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) relativa a regras para o transporte fretado de passageiros — baseada em trechos da Lei 23.941/2021 e da Resolução Estadual 5.575/2021 —, que teve sua inicial rejeitada por ausência de legitimidade do requerente, a Federação dos Serviços de Minas Gerais.
A Adin foi proposta depois que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou veto do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, em legislação que regulamenta o fretamento de veículos de transporte coletivo para viagens intermunicipais e metropolitanas.
O Legislativo manteve a obrigação dos fretadores que atuam por meio de aplicativos, como a plataforma Buser, de apresentar lista de passageiros com seis horas de antecedência à partida, além da exigência de que os clientes façam a viagem de ida e volta — o chamado “circuito fechado”.
Na sessão do Órgão Especial do TJMG, os desembargadores, por maioria dos votos, acataram a alegação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de que a Federação dos Serviços de Minas Gerais não tem legitimidade para a propositura da referida Adin. Os magistrados indeferiram a inicial.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial