Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial do TJMG rejeita Adin sobre fretamento por aplicativo

Pauta da sessão conduzida pelo presidente Gilson Soares Lemes teve 51 processos


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Sessão foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu, nesta quarta-feira (6/4), sessão presencial do Órgão Especial do TJMG. Um dos 51 processos judiciais analisados foi a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) relativa a regras para o transporte fretado de passageiros — baseada em trechos da Lei 23.941/2021 e da Resolução Estadual 5.575/2021 —, que teve sua inicial rejeitada por ausência de legitimidade do requerente, a Federação dos Serviços de Minas Gerais.

A Adin foi proposta depois que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou veto do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, em legislação que regulamenta o fretamento de veículos de transporte coletivo para viagens intermunicipais e metropolitanas.

O Legislativo manteve a obrigação dos fretadores que atuam por meio de aplicativos, como a plataforma Buser, de apresentar lista de passageiros com seis horas de antecedência à partida, além da exigência de que os clientes façam a viagem de ida e volta — o chamado “circuito fechado”.

Na sessão do Órgão Especial do TJMG, os desembargadores, por maioria dos votos, acataram a alegação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de que a Federação dos Serviços de Minas Gerais não tem legitimidade para a propositura da referida Adin. Os magistrados indeferiram a inicial.

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