Adequação ao atual cenário institucional e internalização dos critérios e títulos para o desenvolvimento na carreira, tais como tempo de casa, atividades funcionais e cursos oferecidos pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Essa é a ênfase do novo plano de carreiras aprovado pelo Órgão Especial, em 4 de maio. “A proposta busca o desenvolvimento do servidor na carreira, com vistas à igualdade de oportunidades, valoriza o mérito, a qualificação profissional e o esforço pessoal”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Bitencourt Marcondes.
Com o novo plano, a formação interna será mais valorizada que a formação externa, nos processos classificatórios para desenvolvimento na carreira.
A formação complementar, por meio de cursos externos, será também pontuada, considerando-se a carga horária de cada curso: mínimo de duas horas e máximo de 200 horas. Serão utilizados três níveis de aplicabilidade: direta, indireta e nenhuma.
No processo de avaliação de potencialidades para a promoção vertical, a pontuação referente a cursos externos poderá ser substituída, para os servidores em exercício de função de confiança ou cargos comissionados ou em substituições, pelo tempo em que o servidor ocupou o cargo ou exerceu substituição. Cada período de 365 dias corresponderá a 1 ponto para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado, computando-se o fracionamento, e, no caso de substituição, será computado 0,5 ponto para o período de 180 dias. A mesma pontuação vale para os casos de substituição nas funções do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Oficial de Apoio B, com função gerencial.
Será também pontuado o tempo de efetivo exercício na classe, na qual o servidor estiver posicionado na data do edital, no valor de 2 pontos para cada período de 365 dias, computando-se o fracionamento excedente a esse período.
A pontuação dos cursos externos, do exercício de função gratificada ou cargo comissionado, ou a substituição, e o tempo de efetivo exercício na classe não poderão exceder ao montante de 20% do total dos pontos obtidos nos demais títulos estabelecidos para a promoção vertical.
Além do maior número de horas em ações de formação promovidas pela Ejef, a atuação como voluntário conciliador ou mediador será um dos critérios de desempate no processo para a promoção vertical.
Aspectos inovadores
Para a promoção vertical, que é a passagem do servidor ao padrão inicial da classe subsequente na carreira, haverá a limitação a até no máximo dois títulos relativos a cursos regulares, que serão pontuados de acordo com a categoria e a aplicabilidade na carreira do servidor. “Além de ser oneroso para o servidor, o excesso de cursos, obrigatoriamente, não refletia de forma positiva no desenvolvimento efetivo de suas funções”, comentou o presidente.
No desenvolvimento na carreira - progressão e promoções horizontal e vertical - foi instituído como critério a certificação de cursos oferecidos pelo Ejef, para os quais o servidor for convocado. Progressão é a obtenção de um padrão de vencimento a cada ano de efetivo exercício e promoção horizontal é a obtenção de dois padrões de vencimento a cada dois anos na classe inicial e a cada três anos na classe subsequente.
A partir da publicação do ato normativo que altera a Resolução 367, para concorrer a qualquer tipo de promoção, o servidor não poderá ter nenhuma falta não justificada.
As atribuição dos cargos foram revistas para a adequação aos novos processos de trabalho implementados pelo TJMG e às alterações legislativas.
Mantém-se a previsão anteriormente contida na resolução, no sentido de que o processo de avaliação de potencialidades será iniciado, anualmente, após o levantamento das vagas existentes, o que ocorre até 30 de junho do ano de sua realização. Também ficou mantida a observância à disponibilidade financeira para a abertura do edital de inscrições, que deverá ser publicado no mês de agosto de cada ano.
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Previsão anterior
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Previsão atual
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Justificativa
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Cursos da Ejef
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Considerado como Título
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Considerado como requisito (quando se tratar de convocação), título e critério de desempate
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Ampliar a valorização da formação interna do TJMG
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Peso e aplicabilidade dos cursos regulares e eventos externos
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Cinco níveis de aplicabilidade e pesos
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Três níveis de aplicabilidade e pesos: direto, indireto e nenhuma.
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Definir de forma mais clara as hipóteses de aplicabilidade
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Tempo de efetivo exercício na classe
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Não era considerado requisito e nem título
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Considerado requisito e título
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Valorizar o tempo de serviço no TJMG
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Tempo de exercício de função de confiança ou de cargo comissionado
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Não era considerado título
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Considerado título a ser pontuado dentro do limite dos 20% atribuídos a cursos livres
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Reconhecer que esse tempo agrega valor à instituição e ao servidor e contribui para a sua formação interna, podendo ser utilizado para substituir os cursos externos
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Tempo de substituição em função de confiança ou cargo comissionado
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Não era considerado título
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Considerado título a ser pontuado dentro do limite de 20% atribuídos a cursos livres
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Reconhecer que esse tempo agrega valor à instituição e ao servidor e contribui para a sua formação interna, podendo ser utilizado para substituir os cursos externos
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Tempo de substituição nas funções do cargo de técnico de apoio judicial ou de oficial e apoio B com função gerencial
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Considerado título apenas para a classe B do cargo de Oficial de Apoio Judicial
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Considerado título para todas as carreiras e classes, a ser pontuado dentro do limite de 20% atribuído a cursos livres.
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Reconhecer que esse tempo agrega valor à instituição e ao servidor e contribui para a sua formação interna, podendo ser utilizado para substituir os cursos externos
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Falta não justificada
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Requisito: até 03 faltas
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Requisito: 0 faltas
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Valorizar o critério do mérito
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Cursos regulares
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Títulos com pontuação ilimitada
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Pontuação restrita a dois títulos
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Atribuir maior valor à capacitação interna
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Extinção do bônus para a segunda Promoção Vertical
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Bônus de 20% da pontuação obtida na Promoção Vertical anterior
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Extinção do bônus
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Motivar o aprimoramento contínuo e tratar com isonomia os servidores do mesmo processo classificatório
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Histórico
A proposta unificada de alteração da Resolução 367, de 2001, que trata das atribuições dos cargos e do plano de carreiras dos servidores, elaborada por Grupo de Trabalho constituído para esse fim, composto por uma juíza auxiliar da presidência e sete servidores, foi aprovada pela Presidência do TJMG em 2015. A matéria foi distribuída à Comissão Administrativa em 24 de novembro do mesmo ano, sob a relatoria do desembargador Leite Praça (processo n. 1.0000.15.094782-8/000).
A tramitação dessa proposta de forma unificada teve como objetivo facilitar os trabalhos dos órgãos deliberativos do Tribunal de Justiça, pois foram agrupadas num mesmo processo todas as questões envolvendo a Resolução nº 367, de 2001.
Ao aprovar o relatório final do Grupo de Trabalho, contendo a proposta unificada, o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt, determinou o arquivamento do Processo nº 1.0000.14.078085-9/000, da Comissão Administrativa, de relatoria do desembargador Leite Praça, que tratava somente das atribuições dos cargos.
Em março de 2015, a Presidência do TJMG abriu prazo para o recebimento de sugestões sobre a matéria. O Grupo de Trabalho recebeu 108 e-mail’s, no período de 21 de abril a 05 de maio de 2015. Desse total, 18 mensagens foram enviadas por servidores da comarca de Belo Horizonte e outras 18 por servidores de 16 unidades da Segunda Instância. Das comarcas do interior, foram encaminhadas 74 mensagens, de 53 comarcas diferentes. Também foram apresentadas diretamente à Presidência do TJMG: uma proposta conjunta formulada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus) e pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig); e uma proposta do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus).
Em seguida, já no âmbito da Comissão Administrativa, o relator, Desembargador Leite Praça, oportunizou novamente aos três sindicatos da categoria a manifestação sobre as conclusões do Grupo de Trabalho.
Após essa fase, foram apresentadas 71 emendas, por desembargadores do Tribunal e sindicatos, entre outros, que receberam o parecer da Comissão Administrativa. Os autos foram colocados em mesa para o julgamento na sessão do Órgão Especial de 04 de maio de 2016, ocasião em que foi aprovado o parecer do relator para a matéria, desembargador Corrêa Junior, com duas abstenções.
A minuta será divulgada oportunamente, pois está em fase de revisão final.
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