Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial aprova novo plano de carreiras para servidor

Minuta deve ser publicada após revisão final


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 Adequação ao atual cenário institucional e internalização dos critérios e títulos para o desenvolvimento na carreira, tais como tempo de casa, atividades funcionais e cursos oferecidos pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Essa é a ênfase do novo plano de carreiras aprovado pelo Órgão Especial, em 4 de maio. “A proposta busca o desenvolvimento do servidor na carreira, com vistas à igualdade de oportunidades, valoriza o mérito, a qualificação profissional e o esforço pessoal”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Bitencourt Marcondes.

 

Com o novo plano, a formação interna será mais valorizada que a formação externa, nos processos classificatórios para desenvolvimento na carreira.

 

A formação complementar, por meio de cursos externos, será também pontuada, considerando-se a carga horária de cada curso: mínimo de duas horas e máximo de 200 horas. Serão utilizados três níveis de aplicabilidade: direta, indireta e nenhuma.

 

No processo de avaliação de potencialidades para a promoção vertical, a pontuação referente a cursos externos poderá ser substituída, para os servidores em exercício de função de confiança ou cargos comissionados ou em substituições, pelo tempo em que o servidor ocupou o cargo ou exerceu substituição. Cada período de 365 dias corresponderá a 1 ponto para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado, computando-se o fracionamento, e, no caso de substituição, será computado 0,5 ponto para o período de 180 dias. A mesma pontuação vale para os casos de substituição nas funções do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Oficial de Apoio B, com função gerencial.

 

Será também pontuado o tempo de efetivo exercício na classe, na qual o servidor estiver posicionado na data do edital, no valor de 2 pontos para cada período de 365 dias, computando-se o fracionamento excedente a esse período.

 

A pontuação dos cursos externos, do exercício de função gratificada ou cargo comissionado, ou a substituição, e o tempo de efetivo exercício na classe não poderão exceder ao montante de 20% do total dos pontos obtidos nos demais títulos estabelecidos para a promoção vertical.

 

Além do maior número de horas em ações de formação promovidas pela Ejef, a atuação como voluntário conciliador ou mediador será um dos critérios de desempate no processo para a promoção vertical.

 

Aspectos inovadores

 

Para a promoção vertical, que é a passagem do servidor ao padrão inicial da classe subsequente na carreira, haverá a limitação a até no máximo dois títulos relativos a cursos regulares, que serão pontuados de acordo com a categoria e a aplicabilidade na carreira do servidor. “Além de ser oneroso para o servidor, o excesso de cursos, obrigatoriamente, não refletia de forma positiva no desenvolvimento efetivo de suas funções”, comentou o presidente.

 

No desenvolvimento na carreira - progressão e promoções horizontal e vertical - foi instituído como critério a certificação de cursos oferecidos pelo Ejef, para os quais o servidor for convocado. Progressão é a obtenção de um padrão de vencimento a cada ano de efetivo exercício e promoção horizontal é a obtenção de dois padrões de vencimento a cada dois anos na classe inicial e a cada três anos na classe subsequente.

 

A partir da publicação do ato normativo que altera a Resolução 367, para concorrer a qualquer tipo de promoção, o servidor não poderá ter nenhuma falta não justificada.

 

As atribuição dos cargos foram revistas para a adequação aos novos processos de trabalho implementados pelo TJMG e às alterações legislativas.

 

Mantém-se a previsão anteriormente contida na resolução, no sentido de que o processo de avaliação de potencialidades será iniciado, anualmente, após o levantamento das vagas existentes, o que ocorre até 30 de junho do ano de sua realização. Também ficou mantida a observância à disponibilidade financeira para a abertura do edital de inscrições, que deverá ser publicado no mês de agosto de cada ano.

 

 

 
Previsão anterior
Previsão atual
Justificativa
Cursos da Ejef
Considerado como Título
Considerado como requisito (quando se tratar de convocação), título e critério de desempate
Ampliar a valorização da formação interna do TJMG
Peso e aplicabilidade dos cursos regulares e eventos externos
Cinco níveis de aplicabilidade e pesos
Três níveis de aplicabilidade e pesos: direto, indireto e nenhuma.
Definir de forma mais clara as hipóteses de aplicabilidade
Tempo de efetivo exercício na classe
Não era considerado requisito e nem título
Considerado requisito e título
Valorizar o tempo de serviço no TJMG
Tempo de exercício de função de confiança ou de cargo comissionado
Não era considerado título
Considerado título a ser pontuado dentro do limite dos 20% atribuídos a cursos livres
Reconhecer que esse tempo agrega valor à instituição e ao servidor e contribui para a sua formação interna, podendo ser utilizado para substituir os cursos externos
Tempo de substituição em função de confiança ou cargo comissionado
Não era considerado título
Considerado título a ser pontuado dentro do limite de 20% atribuídos a cursos livres
Reconhecer que esse tempo agrega valor à instituição e ao servidor e contribui para a sua formação interna, podendo ser utilizado para substituir os cursos externos
Tempo de substituição nas funções do cargo de técnico de apoio judicial ou de oficial e apoio B com função gerencial
Considerado título apenas para a classe B do cargo de Oficial de Apoio Judicial
Considerado título para todas as carreiras e classes, a ser pontuado dentro do limite de 20% atribuído a cursos livres.
Reconhecer que esse tempo agrega valor à instituição e ao servidor e contribui para a sua formação interna, podendo ser utilizado para substituir os cursos externos
Falta não justificada
Requisito: até 03 faltas
Requisito: 0 faltas
Valorizar o critério do mérito
Cursos regulares
Títulos com pontuação ilimitada
Pontuação restrita a dois títulos
Atribuir maior valor à capacitação interna
Extinção do bônus para a segunda Promoção Vertical
Bônus de 20% da pontuação obtida na Promoção Vertical anterior
Extinção do bônus
Motivar o aprimoramento contínuo e tratar com isonomia os servidores do mesmo processo classificatório

 

Histórico

 

A proposta unificada de alteração da Resolução 367, de 2001, que trata das atribuições dos cargos e do plano de carreiras dos servidores, elaborada por Grupo de Trabalho constituído para esse fim, composto por uma juíza auxiliar da presidência e sete servidores, foi aprovada pela Presidência do TJMG em 2015. A matéria foi distribuída à Comissão Administrativa em 24 de novembro do mesmo ano, sob a relatoria do desembargador Leite Praça (processo n. 1.0000.15.094782-8/000).

 

A tramitação dessa proposta de forma unificada teve como objetivo facilitar os trabalhos dos órgãos deliberativos do Tribunal de Justiça, pois foram agrupadas num mesmo processo todas as questões envolvendo a Resolução nº 367, de 2001.
Ao aprovar o relatório final do Grupo de Trabalho, contendo a proposta unificada, o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt, determinou o arquivamento do Processo nº 1.0000.14.078085-9/000, da Comissão Administrativa, de relatoria do desembargador Leite Praça, que tratava somente das atribuições dos cargos.

 

Em março de 2015, a Presidência do TJMG abriu prazo para o recebimento de sugestões sobre a matéria. O Grupo de Trabalho recebeu 108 e-mail’s, no período de 21 de abril a 05 de maio de 2015. Desse total, 18 mensagens foram enviadas por servidores da comarca de Belo Horizonte e outras 18 por servidores de 16 unidades da Segunda Instância. Das comarcas do interior, foram encaminhadas 74 mensagens, de 53 comarcas diferentes. Também foram apresentadas diretamente à Presidência do TJMG: uma proposta conjunta formulada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus) e pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig); e uma proposta do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus).

 

Em seguida, já no âmbito da Comissão Administrativa, o relator, Desembargador Leite Praça, oportunizou novamente aos três sindicatos da categoria a manifestação sobre as conclusões do Grupo de Trabalho.

 

Após essa fase, foram apresentadas 71 emendas, por desembargadores do Tribunal e sindicatos, entre outros, que receberam o parecer da Comissão Administrativa. Os autos foram colocados em mesa para o julgamento na sessão do Órgão Especial de 04 de maio de 2016, ocasião em que foi aprovado o parecer do relator para a matéria, desembargador Corrêa Junior, com duas abstenções.

 

A minuta será divulgada oportunamente, pois está em fase de revisão final.

 

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