Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novo modelo de distribuição processual entra em vigor na 2ª Instância

Sistemática foi desenvolvida pela 1ª Vice-Presidência


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Foram realizadas várias reuniões na 1ª Vice-Presidência para se chegar à Emenda Regimental nº 29/2026 (Crédito: Marcelo Silva / TJMG)

Desenvolvido pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e aprovado por aclamação pelo Tribunal Pleno no dia 15/12 de 2025, o novo modelo de distribuição processual na 2ª Instância da Corte mineira passou a vigorar no dia 1º/3.

As principais novidades são a distribuição contínua de processos, inclusive durante os períodos de afastamento dos magistrados; a vinculação da prevenção ao assento; e o fim da compensação semestral.

Por meio da Emenda Regimental nº 29/2026, o artigo 69 do Regimento Interno do TJMG foi alterado para implantar a distribuição contínua de processos, com o objetivo de evitar disparidades ocasionadas por afastamentos de magistrados na distribuição por sorteio. Os períodos de gozo de férias, férias-prêmio, compensação por dias de plantão e outros afastamentos previstos em lei ou no Regimento continuarão válidos para o sistema de Recursos Humanos, mas serão considerados dias de atividade para fins de distribuição processual.

Acervo

A distribuição não será interrompida nem mesmo quando houver vacância do assento. Em caso de afastamento provisório ou definitivo de desembargador, os processos serão analisados pelo substituto legal, observando-se o disposto nos artigos 81, 81-A e 81-B do Regimento Interno. Na hipótese de afastamento definitivo, o magistrado que ocupar o assento assumirá automaticamente o respectivo acervo.

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Equipe da Dirsup que desenvolveu o novo modelo de distribuição processual (Crédito: Marcelo Silva / TJMG)

No âmbito de cada competência, todos os integrantes concorrerão em igualdade de condições, assegurando-se a uniformidade no quantitativo de feitos distribuídos. Com o modelo em vigor, deixa de existir a necessidade de compensação semestral.

Prevenção no assento

A partir de agora, a prevenção é vinculada ao “assento”, de forma simplificada. O modelo iguala as normas de 1º e 2º Graus, considerando a adoção de um sistema de processo eletrônico único nas duas instâncias, o eproc, que incorpora em sua lógica a prevenção vinculada à unidade julgadora (assento).

De acordo com o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, o novo formato de distribuição processual representa importante avanço na modernização da gestão de processos na 2ª Instância:

“Desenvolvido com base em estudos técnicos, experiências de outros tribunais e por meio de uma construção conjunta com os demais desembargadores do TJMG, o sistema promove maior equidade na distribuição de feitos, elimina distorções e simplifica os procedimentos, contribuindo para a eficiência e a celeridade da prestação jurisdicional.”

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O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Marcos Lincoln, destacou que o novo modelo foi desenvolvido com base em estudos técnicos, experiências de outros tribunais e por meio de uma construção conjunta com desembargadores (Crédito: Marcelo Silva / TJMG)

Orientações a desembargadores e Gabinetes

Conforme informou a diretora executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional (Dirsup), Elena Vidigal, foi encaminhado ofício aos desembargadores e a seus respectivos Gabinetes com orientações detalhadas sobre as principais mudanças na distribuição processual:

“A 1ª Vice-Presidência está à disposição para prestar suporte aos Gabinetes de desembargadores e dirimir eventuais dúvidas que possam surgir neste período de inovações no sistema de distribuição e nos critérios de prevenção, bem como na última compensação de processos que será realizada ainda neste semestre. No ofício encaminhado aos Gabinetes, abordamos os pontos de atenção relativos aos fluxos de trabalho que deverão ser observados.”

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