Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mutirão de Conciliação de Honorários de Advogados Dativos tem primeiros acordos homologados

Homologação ocorreu nesta terça (13/12); são cerca de 40 mil ações


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Mão feminina apertando mão masculina, tendo mesa com papéis, notebook e celulr ao fundo
Acordos podem viabilizar recebimento de valores devidos em prazo menor e extinguem ações judiciais (Crédito: Imagem ilustrativa)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, anunciou, nesta terça-feira (13/12), a homologação dos primeiros acordos nos processos de execução e/ou cobrança dos honorários de advogados dativos. Estima-se que o mutirão, uma cooperação do TJMG com o Estado de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), contribua para reduzir milhares de ações judiciais e regularize a situação dos profissionais do Direito envolvidos.

De acordo com o presidente José Arthur Filho, as expectativas são as melhores, pois a iniciativa se volta para temas muito caros ao Poder Judiciário estadual mineiro. “Temos neste projeto uma parceria interinstitucional em prol do cidadão, contemplando a merecida e devida remuneração aos advogados que defenderam aqueles que necessitavam de seu conhecimento jurídico e dedicação, o empenho do poder público de honrar seus compromissos, uma resposta ágil a vários anseios, a redução da litigiosidade e o aumento da eficiência da nossa prestação de serviços”, enumera.

O presidente destaca que, a partir dessas composições, ocorrerá a imediata expedição da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV), a fim de que o Estado viabilize o pagamento. A RPV é uma requisição de uma quantia que deve ser paga pelo ente público condenado por meio de uma demanda judicial. “É uma grata surpresa poder comunicar os primeiros resultados desse esforço conjunto. Na sequência da homologação, o Estado vai providenciar o pagamento. Por meio dessa cooperação, já foram destinados aproximadamente R$ 48 milhões para essas solicitações, que giram em torno de 40 mil processos”, antecipa.

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O presidente José Arthur Filho e a juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Autocomposição e Celeridade Processual

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A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, quando da assinatura do acordo de cooperação, em 9/11 (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

De acordo com a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta “a promoção dos meios autocompositivos para solução das demandas envolvendo os advogados dativos consubstancia a primeira iniciativa decorrente do I Pacto Interinstitucional Pela Cultura da Paz e Resolução Consensual dos Conflitos, firmado em 7/11/2022, na abertura da XVII Semana Nacional da Conciliação”. 

Há, portanto, uma convergência de iniciativas que irão beneficiar os advogados dativos, cujo trabalho é reconhecido pelo Estado de Minas Gerais como de alta relevância social.

A juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, explica que o trabalho de análise e homologação desses pedidos está a cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública, uma proposta que prima pela celeridade, pela cooperação eficiente e pela qualidade no uso da tecnologia. “As diversas unidades judiciárias do Estado estão identificando esses feitos e remetendo-os ao Núcleo. Somos gratos aos colegas magistrados por esse trabalho de triagem e incentivamos a todos que apoiem o mutirão e o divulguem. Os advogados interessados também podem se inscrever, preenchendo o formulário e seguindo as orientações que disponibilizamos no Portal TJMG”, diz.

Assistência aos hipossuficientes

Os parâmetros adotados no acordo foram fixados no IRDR 1.0000.16.032808-4/002, de relatoria do desembargador Afrânio Vilela. Com isso, há uma isonomia no tratamento de casos semelhantes. Os primeiros acordos foram homologados pelo juiz Clayton Rosa de Resende. Além dele, mais duas cooperadoras vão atuar neste mutirão de conciliação específico: as juízas Denia Francisca Corgosinho Taborda e Waleska Oliveira Morais

Segundo o magistrado, as propostas de acordo feitas pelo Estado e aceitas pelos advogados "serão prontamente homologadas, com o objetivo de proporcionar o rápido pagamento aos causídicos. Estamos muito gratificados por integrar esta importante iniciativa para a valorização da advocacia, principalmente para os advogados que aceitam tais nomeações, para atuarem nas causas daqueles que não podem contratar um profissional”.

Nem todas as comarcas mineiras contam com defensores públicos. Nos locais onde não há sede da Defensoria Pública, os advogados dativos atuam por designação dos juízes em casos em que as partes estejam assistidas pela gratuidade de justiça decorrente de sua hipossuficiência econômica.

Dada a importância desta função e do serviço prestado aos hipossuficientes, tais profissionais precisam ser adequadamente remunerados pelo Estado, naquelas hipóteses em que a legislação de regência contempla o pagamento dos honorários de atuação como advogados dativos.

Veja, neste link, outras informações sobre o Mutirão de Conciliação de Honorários de Advogados Dativos. 

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