Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mulher que ateou fogo ao marido é condenada

Crime de homicídio foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte


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Uma mulher foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto por ter ateado fogo ao marido, que morreu em decorrência das queimaduras. O crime ocorreu em Patrocínio, na região do Alto Paranaíba. A pena foi arbitrada pelo juiz Serlon Silva Santos, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), em 11 de novembro de 2009, por volta de 2h da manhã, a acusada jogou álcool e ateou fogo em seu marido, na residência do casal. Ela foi acusada de homicídio qualificado pelo emprego de fogo.

 

Segundo o processo, a ré tomava remédios para depressão, o casal fazia uso de bebida alcoólica e havia um histórico de mútuas agressões verbais e físicas. Antes do crime, ré e vítima haviam discutido em função de ofensas e acusações que ele dirigiu à companheira e à sua família.

 

Em seu depoimento, a ré alegou ter ido ao quarto da filha com o vidro de álcool porque ela usava o líquido para tratar erupções cutâneas da criança. Mas, no local estava apenas o marido, que começou a insultá-la. Ela disse que jogou o álcool nele e o fogo proveniente do isqueiro aceso em sua mão se alastrou para o vidro e para a vítima. O homem foi levado ao hospital, mas morreu em decorrência das queimaduras. No momento do crime, os três filhos estavam em casa.

 

Na pronúncia o crime de homicídio foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte. Na dosimetria da pena, o juiz levou em conta a confissão espontânea da acusada. O magistrado ainda se baseou no Código Penal, que prevê o crime contra o cônjuge como agravante de pena. Sendo assim, fixou a pena em dois anos e oito meses de reclusão no regime inicial aberto.

 

Confira a movimentação do processo.


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