Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Empresa de ônibus deve indenizar passageira

Motorista fez manobra brusca e grávida caiu ao desembarcar


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Grávida de 8 meses sofreu queda ao tentar descer de ônibus, quando motorista deu golpe brusco no volante

Uma passageira deverá receber R$ 8 mil por danos morais da Transimão Transportes Rodoviários Ltda. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Contagem.

A jovem relatou que, grávida de oito meses, ia desembarcar do ônibus na Avenida das Américas em Contagem, quando o motorista deu uma arrancada brusca, ainda com as portas abertas, e ela caiu na calçada. 

Em primeira instância, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. A passageira recorreu, alegando ter sofrido abalos psicológicos severos, com medo de que a gravidez fosse prejudicada com a queda.

A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, determinou que a empresa indenizasse a passageira em R$ 8 mil por danos morais.

Para a magistrada, o momento de embarque e desembarque requer a atenção redobrada do motorista, que tem a obrigação de zelar pela segurança e incolumidade dos passageiros, o que não foi o caso.

Acompanharam o voto da relatora o desembargador Domingos Coelho e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado.

Acompanhe o processo e leia a decisão.