O motorista Michael Donizete Lourenço, 28 anos, foi condenado a 2 anos e 6 meses em regime aberto por ter causado o acidente que matou o jovem Fábio Pimentel Fraiha, em 15 de setembro de 2012, no trevo do Belvedere, em BH.
O Conselho de Sentença desclassificou a imputação de homicídio doloso, e o réu foi condenado por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) na direção de veículo automotor, segundo o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana).
O julgamento no Fórum Lafayette foi presidido pela juíza Janete Gomes Moreira. O Conselho de Sentença foi composto por seis mulheres e um homem. Cinco pessoas foram ouvidas como testemunhas de acusação e de defesa.
No interrogatório, o réu disse que não estava alcoolizado na hora do acidente, que a Land Rover que dirigia era emprestada e não estava praticando “racha” antes de atingir o veículo dirigido pela vítima. Ele argumentou que só viu o outro carro ao seu lado pouco antes da batida.

Sobre estar em alta velocidade, o motorista alegou ter acelerado seu carro somente para passar pelos dois sinais de trânsito que estavam abertos, evitando ficar parado no local considerado perigoso.
Por fim, disse que entende o sofrimento da família da vítima, mas não estava errado e que sua primeira atitude foi chamar a polícia e o serviço de atendimento móvel de urgência.
Acusação
Durante os debates, o Ministério Público (MP), representado pelo promotor Valter Shigueo Moriyama, afirmou que o réu estava alcoolizado no momento da batida. Moriyama destacou o fato de Michael só ter feito os exames que indicariam a presença de álcool no seu organismo às 13h15, nove horas após o ocorrido.
Em relação à existência de álcool no organismo da vítima, apontada por perícia, o promotor destacou que reações químicas transformam o açúcar presente no sangue em álcool em cadáveres. Com isso, o resultado da perícia não é conclusivo.
Atuando como assistente de acusação, o advogado Obregon Gonçalves reforçou os argumentos do MP e destacou que o réu assumiu o risco de matar alguém ao dirigir embriagado, infringindo as leis, inclusive a de trânsito. Gonçalves pediu ao Conselho de Sentença que condenasse o réu, combatendo a sensação de impunidade que paira na sociedade.
Defesa
Na defesa do réu, a advogada Juliana Drumond Furquim Werneck rebateu as argumentações da acusação. Ela destacou o fato de Fábio ter ingerido álcool. Alegou ainda que a vítima avançou o sinal, entrando na avenida Nossa Senhora do Carmo sem olhar.
Juliana rebateu também a acusação de que o teor de álcool no corpo da vítima tenha sido alterado por conta das reações químicas. Segundo ela, essa transformação (de açúcar em álcool) só acontece 24 horas após a morte e os exames foram feitos antes desse prazo.
Para a advogada, o réu só sobreviveu por estar em um carro seguro. Caso contrário, também teria morrido na batida causada, segundo ela, pela vítima.
Acesse aqui a movimentação do processo 2962996-46.2012.8.13.0024.
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