Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Motorista de carro arrastado em linha férrea será indenizado

Ele sofreu lesões e teve o veículo avariado


- Atualizado em Número de Visualizações:

 

noticia-trilho-do-trem.jpg
Falta de sinalização adequada foi causa de acidente em linha férrea

Um motorista de Juiz de Fora que teve seu carro arrastado em uma linha férrea do Bairro Barbosa Lage deverá ser indenizado pela MRS Logística. Ele receberá R$ 11.925 e R$ 8.773,20 por danos morais e materiais, respectivamente. Os valores serão corrigidos monetariamente.

O condutor afirmou, nos autos, que após a travessia do veículo que estava à frente, ele foi surpreendido com um choque provocado pela locomotiva, que vinha no sentido Benfica/Centro. Ao tentar se esquivar, foi arrastado por vários metros e sofreu lesões em várias partes do corpo. De acordo com o acidentado, o local é de perímetro urbano, de trânsito intenso e não possui cancela, vigia ou sinal sonoro.

A MRS Logística negou responsabilidade pelo acidente e apontou culpa exclusiva da vítima. Segundo ressaltou, está demonstrado nos autos que a passagem de nível contém vários dispositivos de segurança e que o local é seguro.

Destacou ainda as afirmações do maquinista de que o local tinha ótima visibilidade e, no momento do acidente, a velocidade era de 30km/h, os faróis estavam acesos, o sino acionado e ele utilizou a buzina. Não é a cancela que evita o acidente, mas sim a prudência e a atenção do motorista, afirmou a defesa.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, questionou se as formas de sinalização no local são eficientes para informar sobre os riscos na transposição da passagem de nível.

A resposta foi negativa, registrou o magistrado. “A passagem de nível é localizada numa curva, onde há um fluxo de veículos convergindo. O que reforça a necessidade de uma sinalização expressiva, bem destacada para evitar acidentes”, afirmou.

O desembargador Tiago Pinto sustentou que, havendo acidente, com lesão física à vítima, é inegável a caracterização da ofensa moral, porque a integridade física é parte dos direitos da personalidade, que goza de proteção legal.

Os desembargadores Antônio Bispo e Octávio de Almeida Neves acompanharam o entendimento do relator.

Veja o acórdão e a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial