A 1ª Vara Criminal de Montes Claros realizou, em 29 de janeiro, uma audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A vítima e as testemunhas foram ouvidas em Montes Claros. O réu acompanhou os depoimentos e prestou depoimento na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Barreiras (BA).

O processo corre em segredo de justiça e envolve crimes graves. O réu está preso em Barreiras, acusado de crimes semelhantes aos supostamente cometidos em Minas. Ele foi assistido, em Montes Claros, pela Defensoria Pública. Em Barreiras, sua defesa ficou a cargo de um advogado nomeado para o ato. Nos dois casos, foi assegurada conversa telefônica prévia, em conformidade com a Resolução 105 do CNJ.
O juiz Bruno Sena Carmona conta que a ideia não foi planejada, mas surgiu de proposta feita pela própria comarca baiana, em vista da dificuldade de trazer o réu para Minas com a agilidade necessária.

“Em dezembro de 2017 foi expedida precatória de intimação e requisição de recambiamento do réu para Montes Claros, para que ele participasse da audiência e fosse interrogado. Em 24 de janeiro, foi juntado aos autos um ofício do juízo deprecante, informando sobre a impossibilidade de recambiamento, em face da exiguidade do tempo. Contudo, o documento mencionava a possibilidade de tomada do interrogatório pelo sistema de videoconferência disponibilizado pelo CNJ”, explicou.
O magistrado já estava familiarizado com o sistema audiovisual, que foi regulamentado, no âmbito do Judiciário mineiro pela Portaria 480/2016 da Presidência. Ele contatou o técnico da comarca e a Diretoria Executiva de Informática do TJMG e foram feitos vários testes para superar dificuldades operacionais e viabilizar o uso da ferramenta tecnológica.
Após a solução dos problemas, a audiência foi realizada e a instrução foi praticamente encerrada, ficando pendente apenas a juntada de certidão de antecedentes criminais de comarcas diversas e a juntada de documento solicitada pela assistente de acusação.
“Graças à diligência do juiz da Comarca de Barreiras, ao técnico da Comarca de Montes Claros, ao Setor de Informática do Tribunal e à equipe de ambas as varas, conseguimos realizar a audiência. Evitou-se perda de trabalho, de energia e de dinheiro público, o desgaste da vítima e testemunhas com a eventual redesignação da assentada, tudo isso sem prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o magistrado.
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