Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Livro "Direito Concreto" traz sentenças históricas de desembargadores do TJMG

A desembargadora Valéria Rodrigues e o desembargador Marcelo Rodrigues participam da obra


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A edição especial do livro "Direito Concreto – Sentenças que Fizeram História" traz sentenças proferidas por dois magistrados do TJMG ( Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Sentenças históricas proferidas pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Marcelo Guimarães Rodrigues e Valéria Rodrigues, quando ainda eram juízes de 1ª Instância, fazem parte da nova edição do livro “Direito Concreto – Sentenças que Fizeram História”, publicado pelo Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB) e pela Escola Nacional Superior do Instituto dos Magistrados (Ensin). A publicação, lançada no dia 3/9, é um compilado de 29 sentenças marcantes proferidas por magistradas e magistrados de todo o País.

O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues teve sentenças publicadas desde as primeiras edições do livro, lançado em 12 volumes de 1980 até meados de 1990. Na edição deste ano, o magistrado participa com uma decisão de quando era juiz na Comarca de Cláudio, logo após ter ingressado na magistratura mineira. Antes, ele atuou como promotor de Justiça, com passagens pelas Comarcas de Barbacena, Curvelo, São João del-Rei e Prados.

Segundo o desembargador Marcelo Rodrigues, o caso mencionado no livro ocorreu quando havia começado sua carreira na magistratura e envolveu a morte de um operário de 19 anos. Ele sofreu um acidente de trabalho em uma usina de destilação de álcool, quando estava depositando bagaço de cana em uma esteira.

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O desembargador Marcelo Rodrigues proferiu a sentença usada na obra recém-lançada quando era juiz na Comarca de Cláudio (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O magistrado entendeu que a usina assumiu o risco de causar o acidente, caracterizando culpa grave. De acordo com o então juiz Marcelo Rodrigues, a empresa também falhou ao desenvolver o projeto do maquinário, não prevendo a instalação de uma chave de segurança, fato que poderia ter evitado a morte do operário, que trabalhava na usina há pouco mais de um mês.

Em sua sentença, o magistrado citou precedente do antigo Tribunal de Alçada, com relatoria do desembargador Francisco Figueiredo, e também uma doutrina do desembargador Humberto Teodoro Júnior, além de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz Marcelo Rodrigues proferiu a sentença em 12 de dezembro de 1989, condenando a empresa a pagar aos pais da vítima uma indenização mensal equivalente a 2/3 do salário do operário, até a data em que completaria 25 anos. A partir de então, o valor passaria a ser de 1/3 do salário, até o dia que o acidentado completasse 65 anos de idade, caso seus pais ainda estivessem vivos.

Também determinou que a empresa deveria constituir um capital, cuja renda assegurasse o cabal cumprimento da indenização, e que fosse calculado por simples operação do contador, afastando a liquidação de sentença, fato que atrasaria o recebimento da indenização.

Medida socioeducativa

A decisão proferida pela desembargadora Valéria Rodrigues, então juíza do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Passa Quatro, retrata o caso da aplicação de uma medida socioeducativa a um adolescente flagrado pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) conduzindo um veículo. O fato ocorreu em agosto de 1993.

Conforme a sentença publicada no livro "Direito Concreto", ao adolescente foi imposta a prestação de serviços à comunidade com a realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período de dois meses, devendo ser cumprida em um centro comunitário, pela jornada máxima de oito horas. A decisão da então juíza julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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A aentença proferida pela desembargadora Valéria Rodrigues apresenta o caso de um adolescente flagrado dirigindo um veículo

Na decisão, a juíza Valéria Rodrigues ressaltou que "o juiz da Infância e da Juventude não toma decisões simplistas, e muito menos arbitrárias, mas respaldadas em princípios científicos e normativos", e que "se posiciona como verdadeiro educador, facilitando o crescimento do educando, por mais trivial que se afigure a oportunidade".

A desembargadora Valéria Rodrigues disse se sentir honrada por fazer parte da obra e que a escolha da sentença é “também um estímulo a estar sempre produzindo decisões de qualidade e que sejam referência a outros colegas".

Além das decisões dos dois magistrados do TJMG, o livro “Direito Concreto – Sentenças que Fizeram História” traz sentenças proferidas por importantes nomes do Judiciário Brasileiro, como o ministro do STF Luiz Fux; o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão; e a ex-juíza e parlamentar fluminense Denise Frossard.

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