Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lei que garante direitos da primeira infância completa 10 anos

Marco Legal implementou políticas voltadas às crianças de 0 a 6 anos


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bebezinho_pe_noticia.jpgMarco Legal da Primeira Infância garante direitos essenciais às crianças de 0 a 6 anos (Crédito: Imagem ilustrativa)

“A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem [...]”

Esse trecho é da Lei nº 13.257, publicada há 10 anos, em 8/3 de 2016. Ela estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância

Conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, a legislação é considerada uma importante e fundamental medida jurídica para a garantia dos direitos das crianças nos primeiros anos de vida, beneficiando aquelas com até 6 anos.

A lei prevê o dever do Estado em estabelecer políticas, planos, programas e serviços que atendam às especificidades do público, visando garantir o desenvolvimento integral e reduzir as desigualdades no acesso aos bens, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação, assim como promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança. 

Com a publicação da norma, foram garantidos direitos como estímulo ao desenvolvimento integral e ao brincar; destinação de recursos necessários para atender às necessidades de meninas e meninos, assim como de suas famílias; aumento da licença-paternidade; além de benefícios às gestantes. 

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A superintendente da Coinj do TJMG, desembargadora Alice Birchal, destaca a primeira infância como uma fase muito importante da formação da criança (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cuidado com a primeira infância é fruto de ações promovidas pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj). A importância do tema fez com que, em 2024, o TJMG instituísse o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância, por meio da Portaria Conjunta nº 1570/PR/2024.

Essa norma segue os parâmetros da Resolução nº 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.

Ao falar sobre a importância de legislações voltadas à primeira infância, a superintendente da Coinj e presidente do Comitê Gestor voltado ao tema no TJMG, desembargadora Alice de Souza Birchal, ressalta que o período de 0 a 6 anos compreende o desenvolvimento físico e psíquico da criança:

“O marco, na verdade, é uma complementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, com ações institucionais que a lei traz, para que as instituições dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências.” 

Para ela, foi essencial a criação do Marco Legal para essa faixa etária, especialmente por trazer garantias quanto à saúde, à educação e ao lazer.

Avanços

Além da garantia desses direitos básicos, a norma também trouxe avanços à proteção contra a violência, que passou a ser tratada como compromisso coletivo, com a capacitação de profissionais e a criação de ambientes seguros e adaptados às necessidades das crianças.

Foi impulsionada a expansão de creches e pré-escolas, reforçando a importância da formação de profissionais especializados em primeira infância. 

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Conforme o professor Giordano Bruno Soares Roberto, no Brasil, é preciso que se tenham leis como o Marco Legal para garantir a proteção das crianças (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Segundo o professor de Direito Civil Giordano Bruno Soares Roberto, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além de especificar as garantias da infância, o Marco Legal apresenta vantagens como “prever situações que são relativas somente a essa faixa etária e são relacionadas com o desenvolvimento cerebral da primeira infância” e “tentar organizar o sistema público de proteção da criança, criando a estrutura normativa das políticas públicas”.

“Em um sistema como o nosso, que é baseado na lei, a legislação tem um papel fundamental na educação das pessoas. Então, não basta, por exemplo, a Organização das Nações Unidas (ONU) ter inserido a proteção da primeira infância nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A gente não consegue visibilizar. Então, a legislação chama a atenção de agentes públicos para essa questão importante. Eu diria que o papel pedagógico da lei é muito relevante nesse caso.”

Criança Feliz

Entre as ações concretas resultantes da criação do Marco Legal da Primeira Infância está o programa Criança Feliz, do Governo Federal.

Surgindo como uma ferramenta para que famílias com crianças entre 0 e 6 anos ofereçam meios para promover o desenvolvimento integral de meninas e meninos, a iniciativa é uma estratégia presente em mais de 300 municípios mineiros, como Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Nessa cidade, o programa foi implantado em junho de 2020 e, desde então, mais de três mil famílias já foram atendidas, conforme a coordenadora da iniciativa local, Mirian Cavalcante:

“O programa trabalha o fortalecimento de vínculos e, durante visitas domiciliares, são apresentadas atividades lúdicas para trabalhar o desenvolvimento integral da criança. Diante do contexto da família e das demandas trazidas, fazemos uma articulação de rede e buscamos resolver questões. É um trabalho articulado, intersetorial, mas com foco maior no fortalecimento entre a criança, familiares e responsáveis.”

No “Criança Feliz” são atendidas gestantes, crianças de até 3 anos com famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); crianças de até 6 anos e famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); assim como aquelas afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Crianças e famílias de Ribeirão das Neves são atendidas pelo programa Criança Feliz (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

No Estado

Em Minas Gerais, a Lei nº 25.610/2025 instituiu oficialmente a Política Estadual da Primeira Infância.

A legislação estabelece diretrizes para garantia de direitos, assegurando, no Estado, atenção integrada, apoio às famílias e ações articuladas entre diferentes áreas do poder público para a promoção do desenvolvimento pleno nessa fase da criança.

Com a política, a criança passou a ser reconhecida como sujeito de direitos, orientando o Estado a formular programas e serviços que considerem as necessidades específicas dessa faixa etária, etapa reconhecida como decisiva para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

Assista, abaixo, à matéria da TV TJMG sobre o tema:

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