Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lei Geral de Proteção de Dados completa sete anos

Ações do TJMG garantem proteção dos dados de forma antecipada


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“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Dessa forma é classificada a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada há sete anos, em 14/8 de 2018, para resguardar o correto tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, em instituições públicas e privadas.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), medidas para adequação e conformidade à LGPD estão sendo adotadas desde que a legislação entrou em vigor, em 18/9 de 2020. Nesse mesmo ano, por exemplo, se antecipando à Resolução nº 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a adequação dos tribunais de justiça à LGPD, o TJMG publicou a Portaria da Presidência nº 4.962, que instituiu, à época, a Comissão Temporária de Proteção de Dados Pessoais.

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Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada em 14 de agosto de 2018 (Crédito : Google Gemini / Imagem Ilustrativa)

A comissão foi responsável pela avaliação inicial dos mecanismos de tratamento e proteção das informações digitais no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Desde então, a Corte mineira, por meio do Programa de Proteção de Dados Pessoais, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 1.075/2024, vem realizando importantes iniciativas para a disseminação da cultura da privacidade e da proteção de dados armazenados no Judiciário estadual.

O programa é pautado pelas normas contidas na LGPD, nas resoluções do CNJ e nas publicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Seguindo os preceitos da legislação, o TJMG criou, em linguagem simples, a Política e o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que tratam do uso de dados pessoais, como nome, CPF, endereço, telefone e e-mail, e dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião ou filiação a sindicatos.

Esses dados são necessários para atividades como julgamento de processos judiciais, realização de concursos públicos ou gerenciamento de contratos.

Conforme o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, a Corte mineira segue estritamente as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, com setores próprios para análise de dados e direcionamento de como se deve agir:

“Temos conjugado, de um lado, a proteção de dados pessoais, que é nosso dever legal, e, por outro, garantindo a publicidade dos atos processuais. Se de um lado temos que defender e proteger dados sensíveis, por outro temos obrigação de dar publicidade aos nossos atos, não apenas enquanto órgão da administração pública, mas, principalmente, como a entidade encarregada de prestar a jurisdição, que é uma atividade pública, reservada apenas no sigilo relativo aos processos em que esse sigilo é legalmente imposto”.

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Conforme o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, a Corte mineira segue estritamente as diretrizes estabelecidas pelo CNJ (Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG)

Mudanças

O ex-presidente do TJMG desembargador Geraldo Augusto de Almeida, que estava à frente do Comitê de Proteção de Dados Pessoais durante sua gestão (abril a junho de 2018), destacou que a implementação da LGPD implicou em mudança de interpretação constitucional e de sistematização de comportamento envolvendo o direito à privacidade.

Segundo ele, as mudanças trazidas por essa legislação são “amplas e complexas”, não se tratando apenas de adaptações formais e burocráticas:

“Houve necessidade de uma mudança sistemática de comportamento de comunicação/informática, procedimental e até de comportamento de juízes e servidores, antes todos voltados para exacerbação da divulgação, quase sem limites. Agora, deve-se ter muito cuidado sobre o quê e a quem informar. Em defesa, até mesmo, de juízes e servidores, além do cidadão jurisdicionado e seus dados pessoais”, comentou.

Para o desembargador Geraldo Augusto de Almeida, a LGPD surgiu como forma de se “colocar contornos e margens, retornando informação/divulgação ao seu leito natural e ético, evitando-se divulgar tudo, em todos os detalhes, a quem quer que seja”.

Cultura da proteção

O secretário-geral da Presidência do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle, afirmou que essa legislação estabeleceu um regramento nacional, com o propósito de fomentar a cultura da proteção de dados.

“Nós já temos instrumentos de proteção na nossa própria Constituição Federal, mas a lei veio para criar um regramento específico, a fim de deixar mais claro, para todo mundo, onde se insere e como se insere. Mais do que isso, para criar instrumentos administrativos para ter essa gestão, como a própria ANPD, que tem previsão na lei federal”, disse.

Sobre o trabalho realizado no âmbito interno do TJMG, o secretário-geral destacou a criação de grupos de trabalho: “Começamos a fazer movimentos para poder regulamentar e já fomentar esse trabalho ainda no momento de tramitação da própria lei. A Instituição teve um cuidado de implementar de uma forma efetiva, a fim de criar essa cultura de ter instrumentos efetivos de proteção de dados”.

Ações

Como parte do Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG, entre outras ações, foram elaborados documentos contendo atos normativos com relevância para a LGPD. Foi criada, ainda, uma página no Portal da Corte mineira para esclarecimento dos públicos interno e externo sobre o tema, além da realização de cursos de capacitação para magistrados, servidores e colaboradores.

Em 2025, foram desenvolvidos projetos para divulgação de novidades e lançamentos do programa, por meio de informes; comunicações por e-mail; boletins semanais; disponibilização de uma seção de “FAQ - Perguntas e respostas frequentes”; além de peças e notícias divulgadas em murais, redes sociais, portal e na Rádio TJ Minas. Os trabalhos, que também incluem, entre outros, a criação de uma aba sobre “Privacidade desde a concepção no TJMG” na página oficial do programa, e a campanha interna denominada “Bytes de Privacidade”, com apoio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), com o objetivo de divulgar pílulas de boas práticas sobre proteção de dados pessoais.

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O gerente do Ceginp, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, atua como encarregado do Programa de Proteção de Dados Pessoais no TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

De acordo com o gerente do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (Ceginp) do TJMG, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, o Judiciário estadual se preocupa com a conscientização de magistrados, servidores e colaboradores em relação à importância da proteção de dados pessoais.

“Não adianta a gente trazer ao público um novo normativo, uma nova lei, se aquilo de fato não se tornar uma temática no dia das pessoas. Proteção de dados se faz por meio de prática, não só por meio de teoria. Portanto, todas as ações de conscientização que a gente faz junto com a Dircom tem a intenção de tornar cada vez mais palpável e acessível o que significa proteção de dados para nós”, disse.

Para ele, a LGPD inaugurou um novo paradigma “sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil em razão de vários incidentes de segurança”.

“Havia a necessidade de um regulamento que estabelecesse parâmetros para o melhor tratamento de dados pessoais. No fim das contas, estamos protegendo as pessoas que estão subjacentes a esses dados. Então, as leis de proteção de dados no mundo e no Brasil estão a serviço da proteção dessas pessoas, dos direitos fundamentais que são inerentes a essas pessoas”, comentou.

Privacidade

No TJMG, os dados são regidos pelo princípio da “Privacidade desde a concepção”, que visa garantir a proteção desde o início dos projetos, sistemas, serviços ou produtos, e não apenas como uma medida complementar ou corretiva, propondo que a privacidade seja incorporada como estratégia, inserida nos fluxos de trabalho.

A estratégia, idealizada pela psicóloga Ann Cavoukian, ex-Comissária de Informação e Privacidade para a província canadense de Ontário, apresenta sete princípios: proativo, não reativo; privacidade por padrão; privacidade incorporada ao design; funcionalidade total - soma positiva, e não soma-zero; segurança de ponta-a-ponta e ao longo de todo o ciclo de tratamento dos dados; visibilidade e transparência; e respeito pela privacidade do usuário.

Essa abordagem está sendo implantada na Corte mineira desde julho de 2024. Ela é conduzida pelo Ceginp, com o apoio operacional da Coordenação de Tratamento de Dados (Cotrad).

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A psicóloga canadense Ann Cavoukian, idealizadora do conceito "Privacidade desde a concepção" (Crédito: Reprodução internet)

Em entrevista ao Programa "Interlocução", produzido pela TV TJ Minas, que irá ao ar no dia 21/8, às 13h, na TV Justiça, Ann Cavoukian afirmou que o projeto “Privacidade desde a Concepção” foi pensado para ser “proativo, que pudesse proteger os dados antes de serem usados, para que não tivesse que utilizar as leis de privacidade, já que não haveria violações de dados”.

A psicóloga, que disse ter ficado “muito feliz” pelo TJMG “abraçar” a iniciativa, ressaltou que o princípio é uma forma de minimizar a necessidade de se recorrer às leis, já que “teríamos menos violações de dados”. “Você deve sempre incluir a privacidade como padrão”, concluiu. 

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, teve como parâmetro a General Data Protection Regulation (GDPR), instituída pela Comissão Europeia em 2018.

Tema base da legislação, o tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes: controlador e operador. Além deles, há a figura do “encarregado”, que é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, o operador, os titulares dos dados e a ANPD.

No TJMG, atua como encarregado o gerente do Ceginp, Giovanni Vilaça, que é o canal de comunicação entre o titular de dados, a Corte mineira e a ANPD.

Confira a cartilha do Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG.

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