
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, Elton Pupo Nogueira, deferiu pedido de tutela de urgência da Mineradora Vale S.A. e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 75 da Prefeitura de Brumadinho.
O documento, de 12 de maio de 2020, até então suspendia o funcionamento da Vale, das empresas que atuam na construção de uma adutora da Copasa na região e também os alvarás de prestadoras de serviço relacionadas à tragédia ocorrida com o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro do ano passado.
A atuação do Corpo de Bombeiros não foi, naquela data, afetada pelo novo decreto.
Na Justiça, a mineradora argumentou que o decreto foi editado sob o argumento de evitar a disseminação do novo coronavírus, mas tinha o objetivo principal de servir como retaliação pelo não pagamento do auxílio emergencial a toda a população da cidade.
Dois decretos
O juiz Elton Pupo Nogueira ressaltou que o Município de Brumadinho editou dois decretos. O primeiro, de nº 50, de 19 de março, suspendeu os alvarás de localização e funcionamento de prestadoras de serviço da Vale e de outras atividades, como casas de shows, exposições, salões de beleza, academias, bares e restaurantes.
Posteriormente, de maneira gradual, foi permitido o funcionamento das empresas nas obras de compensação e recuperação relacionadas ao rompimento da barragem.
No entanto, em 12 de maio, foi editado um novo decreto, o de nº 75, que suspendia expressamente as atividades da Vale, , quase que de forma total, logo após protestos públicos do prefeito municipal pelo não pagamento do auxílio emergencial a 100% da população atingida pela tragédia.
O magistrado destacou uma gravação transcrita no processo judicial onde o prefeito revela a intenção de “comprar uma guerra” com a mineradora.
“Em outras palavras, nesta fase processual e com os elementos trazidos aos autos, está suficientemente demonstrada a atuação do prefeito municipal com intenção de angariar votos dos eleitores de Brumadinho e não atuar em favor da saúde pública da cidade”, disse o juiz.
Para ele, está evidenciado, a princípio, que não há adequação do motivo apresentado pelo município como causa determinante para a edição do decreto.
A suspensão dos efeitos do decreto não desobriga a Vale do atendimento das medidas de saúde determinadas pelas autoridades competentes, notadamente as relativas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 5065959-20.2020.8.13.0024
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