Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça suspende abertura de shoppings em Contagem

Centros comerciais e galerias também ficam impedidos de abrir na segunda (8/6)


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Shoppings não poderão reabrir na próxima segunda-feira, em Contagem

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem, Haroldo Dutra Dias, determinou nesta sexta-feira (5/6) a suspensão do Decreto Municipal 1.653, em sua integralidade. O decreto havia autorizado a reabertura, a partir da próxima segunda-feira (8/6), de shopping centers, shopping populares, centros comerciais e galerias na cidade. Com o impedimento, a prefeitura deve cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

O magistrado acatou pedido de tutela de urgência do Ministério Público, por entender que a reabertura dos centros comerciais não faz sentido, já que seria motivo para aglomeração de pessoas e poderia acarretar um crescimento da curva epidemiológica de contaminação pela covid-19.

“Uma vez que o objetivo da quarentena é o resguardo do direito à vida e à saúde dos cidadãos deste município, a opção mais adequada é a manutenção da quarentena, a fim de proporcionar um achatamento da curva de contaminação provocada pela Covid-19, uma vez que, infelizmente, ainda não temos uma vacina, ou seja, único meio eficaz de imunização da população”, ressaltou.

Para o juiz, a reabertura do comércio também poderia aumentar o tráfego de pessoas de cidades vizinhas em Contagem, em busca de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo ele, na região próxima não há o cumprimento à risca da quarentena, o que pode aumentar as chances de contágio pelo novo coronavírus.

O Ministério Público também pretendia impedir a continuidade do funcionamento dos salões de beleza e barbearias, mas o juiz Haroldo Dutra negou o pedido. Ele entendeu que seria razoável, neste momento, manter a atividade desses prestadores de serviço, já que foram adotadas medidas sanitárias mais restritivas nessa área. Ele deixou claro, no entanto, que o município deve fiscalizar essas atividades de forma efetiva.

Consulte o processo nº 5013943-21.2020.8.13.0079 no sistema PJe.

 

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