Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça proíbe realização de evento em Riacho dos Machados

Pedido do Ministério Público foi deferido liminarmente por juiz de Salinas


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O juiz Marcelo Bruno Duarte e Araújo, em atuação como plantonista, atendeu, em 28/12, solicitação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em tutela de urgência, para impedir que o Município de Riacho dos Machados e Ricardo da Silva Paz, prefeito eleito, realizassem celebração coletiva da posse do novo mandatário, em 1º de janeiro.

O MPMG argumentou que, apesar de a localidade estar classificada na onda amarela do Plano Minas Consciente, a prefeitura e o político pretendiam promover evento festivo após a solenidade oficial para aproximadamente mil pessoas, na parte externa do Ginásio Poliesportivo, e não para o número de participantes autorizado.

O órgão sustentou que, no momento, é recomendável evitar aglomerações para reduzir a disseminação do coronavírus, porque o Município não dispõe de hospital ou pronto-socorro e os casos serão encaminhados a estabelecimentos de saúde de referência nas cidades de Porteirinha, Janaúba e Montes Claros.

O Ministério Público requereu a obediência do Executivo municipal às medidas sanitárias em vigor, evitando a reunião “desnecessária e inconsequente de pessoas”. Pediu também que fosse proibido qualquer evento após a solenidade de posse, sob pena de multa.

O magistrado, na análise do caso, considerou demonstrada a probabilidade do direito invocado na inicial, pois elementos documentais providenciados pelo Ministério Público Estadual se apoiam no aumento de casos de covid-19 no Município de Riacho dos Machados, o que justifica a abstenção do congraçamento.

Para o juiz Marcelo Araújo, a realização de eventos com aglomeração de pessoas, no atual cenário de pandemia, contraria o disposto o artigo 196 da Constituição Federal, que declara direito de todos e dever do Estado as políticas públicas e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos.

“Destaco ainda que há recomendação por parte do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17 de 22/03/2020 vedando a realização de eventos com mais de 30 pessoas (artigo 2º), sendo, portanto, de observância obrigatória em razão da adesão do Município de Riacho dos Machados ao plano Minas Consciente através do Decreto nº 288/2020”, afirmou.

O juiz ponderou que o Município de Riacho dos Machados integra a microrregião de Janaúba, Monte Azul e Manga, que se encontram na onda vermelha, e que dados divulgados em 16/12/2020 apontavam aumento de mais de 216% dos casos da doença na região. Além disso, o magistrado ressaltou as limitações no atendimento de saúde local.

Ele salientou que em situação normal não seria preciso autorizar o encontro, mas que a crise exige cautela. “É evidente o interesse jurídico na preservação da saúde e da vida não só da população riachense, mas de toda população circunvizinha, os quais prevalecem sobre o interesse de garantia à liberdade de reunião”, concluiu.

Ficou mantida, todavia, a cerimônia de posse dos eleitos, que deve respeitar as normas sanitárias e a quantidade máxima de cem pessoas. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 100 mil por evento. A decisão está sujeita a recurso. Acompanhe o processo 5001727-57.2020.8.13.0522 pelo sistema PJe.

 

 

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