Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça isenta lotérica por não ter troco para usuário

Pequena espera não provoca danos passíveis de indenização


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Tempo de espera na fila irritou consumidor, que acabou se descontrolando (Crédito: Foto ilustrativa)

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba que isentou a microempresa Laterza Silva Loterias Ltda. da obrigação de indenizar um cliente que provocou uma briga no local devido à insatisfação com o tempo de espera para receber o troco.

O consumidor ajuizou ação contra a casa lotérica afirmando que, em 6 de julho de 2017, ele foi até o estabelecimento para pagar uma conta de telefone que totalizava R$32,30. Segundo o consumidor, o atendente lhe pediu que aguardasse um instante porque não havia, de forma imediata, troco para o pagamento. No entanto, ele ficou esperando mais de três horas. 

A lotérica, em sua defesa, alegou que, pouco depois que se dirigiu ao caixa para pagar e foi informado de que não havia troco, o cliente demonstrou grande descontrole emocional e chegou até mesmo a esmurrar o vidro que separa o público do atendente, durante uma acalorada discussão.

A empresa sustentou ainda que o acontecimento não causava dano moral passível de indenização e estava totalmente dentro do razoável. O juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior acolheu o pedido.    

O consumidor recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Fernando Lins, manteve o entendimento de primeira instância. O magistrado fundamentou que o comportamento do consumidor demonstrava uma injustificada impaciência, uma vez que ele, argumentando que já havia esperado na fila, não atendeu ao pedido da caixa para esperar o término do atendimento da colega para que ela conseguisse o troco.

Além disso, o desembargador ponderou que, por mais que uma lotérica se prepare para ter as moedas necessárias para as transações, podem acontecer imprevistos que não comprometem a boa prestação do serviço. Ele concluiu que não configura falha pedir ao cliente que aguarde alguns instantes para que se busque troco em outro caixa de atendimento, “fato cotidiano e aceitável pelos limites da razoabilidade”.

Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator. Consulte a íntegra e acompanhe o caso.

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