O Município de Belo Horizonte, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) deverão fazer obras de urbanização e fundo de vale no Bairro Jardim dos Comerciários, em Venda Nova.
A decisão, tomada em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público (MP), é do juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) de hoje, 30 de abril.
Na sentença, o magistrado determinou ainda que as condenadas efetuem projeto que contemple a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do lançamento de dejetos sem prévio tratamento em córrego nas imediações da Avenida da República.
Os condenados deverão ainda pagar indenização pelos danos ambientais que não puderem ser tecnicamente reparáveis. O valor, a ser apurado, deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Os projetos, de acordo com a decisão, deverão ser feitos em até 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. As obras deverão ser realizadas em prazo não superior a um ano. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil por dia, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis aos responsáveis.
A ação teve origem após uma representação feita pelo Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Nova York. O inquérito civil, que tinha como objetivo a apuração de diversas irregularidades urbanísticas, apontou o lançamento de esgoto no córrego existente na Avenida da República.
Ainda segundo o MP, durante o andamento do inquérito civil, a Copasa confirmou a existência de pontos de lançamento de esgoto por rede coletora nos corpos hídricos ali existentes. Informou também a existência de demanda judicial que tratava da passagem da rede a ser implantada por terreno particular ea existência de demanda para elaboração de projetos visando à solução do esgotamento sanitário da região, inserido no programa de investimentos da empresa.
Argumentos
No processo, a Copasa alegou que o Poder Judiciário não pode definir a realização de obras públicas de grandes extensões e rejeitou as demais alegações do Ministério Público. O Município de Belo Horizonte apresentou contestação e informou que a obra em questão já está incluída no Programa de Política Urbana do Município, na 56ª posição do ranking de prioridades. Já a Sudecap apresentou contestação, combatendo as informações do MP.
Em sua fundamentação, o juiz Rinaldo Kennedy Silva destacou Lei Estadual 2.126/60, que proíbe o lançamento de resíduo industrial e de qualquer tipo de esgoto sanitário nos cursos de água do estado. Citou ainda a Constituição da República, que define como direito de todos “o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O magistrado citou ainda a Lei Orgânica do município, segundo a qual as obras são responsabilidade das empresas. “Esclareço que é de responsabilidade do Município, da Copasa e da Sudecap a realização as obras de urbanização e fundo de vale no bairro Jardim dos Comerciários”, registrou.
“Assim, diante do risco à coletividade e havendo elementos de prova que indiquem a poluição ambiental, admite-se o controle judicial do atendimento pelo Poder Executivo e seus concessionários das respectivas incumbências constitucionais, inclusive no que toca à obrigação do ente público de providenciar a realização de medidas para evitar o prejudicial lançamento de efluentes domésticos e industriais diretamente nos cursos d'água do município, em razão do perigo de dano ao direito dos munícipes ao meio ambiente saudável e equilibrado, que, como se disse acima, tem proteção constitucional”, finalizou o magistrado.
Acesse aqui a movimentação do processo e aqui a íntegra da sentença.
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