No início desta semana, a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia ajuizou um processo de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, a fim de quitar as suas dívidas. Em 10 de março, a juíza Patricia Santos Firmo analisou a documentação e aceitou o pedido. Foi dado à causa o valor de R$ 258 milhões.
Para o magistrado autorizar a recuperação judicial, os documentos apresentados pela empresa deverão estar de acordo com as exigências da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Caso falte algum documento, o juiz vai pedir à empresa que ela complete a documentação, sob pena de indeferimento.
A partir do despacho autorizando a recuperação judicial, as ações cíveis, para recebimento de créditos, contra a empresa são suspensas por 180 dias. Nessa decisão, o juiz também nomeia um administrador judicial para intermediar a negociação entre as partes.
O valor da causa corresponde ao montante da dívida segundo a própria empresa. O débito, porém, pode ser contestado e alterado no curso da recuperação judicial.
Plano de recuperação judicial
A empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (sob pena de o juiz decretar a falência da companhia se isso não ocorrer). Apresentado o plano, o juiz determina que ele se torne público para que os credores se manifestem.
Os credores terão 180 dias contados a partir do despacho do juiz para aprovar ou não o plano de recuperação judicial. Nesse momento, eles entram em um acordo com a empresa sobre os prazos para os pagamentos e sobre a forma como isso vai ocorrer.
Se o plano for aprovado, o magistrado vai homologá-lo e a empresa entra em processo de recuperação. Se a proposta não for aprovada, o juiz pode decretar a falência da empresa. Se a empresa desobedecer ao que foi acordado na assembleia de credores, também pode ser decretada a falência.
Acompanhe aqui a movimentação do processo de recuperação judicial. Veja a decisão.
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