A Justiça condenou o ex-prefeito de Taiobeiras, J.C.S., de 78 anos, pelo estupro, por cerca de dez vezes, de uma pré-adolescente. A menina, prostituída pela própria mãe, não frequentava a escola e tinha cerca de 9 anos de idade no período dos abusos. O político, que era idoso, utilizava medicamentos para portadores de disfunção erétil para conseguir praticar o ato sexual. A decisão, de 21 de agosto, é da juíza Juliana Vênera de Campos e Silva.
A magistrada também decretou a expedição de mandado de prisão contra o réu, que já tem condenação em segunda instância por delito semelhante contra três adolescentes e encontra-se atualmente em prisão domiciliar em Montes Claros. Conforme a sentença, esse tipo de segregação é totalmente descabido quando se analisa as especificidades das condutas delituosas do réu.
A juíza afirmou que o envolvimento do político com menores de idade na cidade de Taiobeiras é fato notório há anos. Segundo ela, a manutenção do ex-prefeito em casa não o impediria de praticar crimes, pois as vítimas sempre eram levadas até ele. “No caso específico deste réu, a prisão domiciliar só atende às alegações da defesa, pois se mostra inócua para proteger as crianças que cercam a citada residência e que deveriam, sem sombra de dúvidas, ser as primeiras destinatárias da tutela estatal”, ponderou.
De acordo com a juíza, o acusado atuou com perversidade, pois se aproveitava da carência econômica dos cidadãos “para incitar que crianças fossem levadas até ele em troca de dinheiro, com a única finalidade de lhe satisfazer a lascívia”.
Histórico
Segundo a denúncia, recebida em novembro de 2015, a mãe, M.L.C.O., aliciou quatro de seus filhos para atividades de furto e tráfico de drogas (crack e maconha) de 2010 a 2013. As três meninas menores de quatorze anos, entre as quais a vítima, eram ameaçadas, espancadas, privadas de água, obrigadas a tomar bebidas alcoólicas ou drogadas e entregues para vários homens, por valores entre R$ 120 e R$ 300. Cinco homens foram acusados dos crimes, entre eles o político.
O réu alegou que a denúncia era inepta, pois não indicava a data em que teria mantido relações sexuais com a menor; que houve cerceamento da defesa, porque o interrogatório não foi o último ato do processo; e que o laudo médico juntado aos autos era nulo. Declarando, ainda, ser impotente, devido a um câncer de próstata, ele argumentou que não poderia praticar relações sexuais, e pediu a absolvição.
Fundamentos
A juíza Juliana Vênera de Campos e Silva entendeu que a denúncia não merecia reparo. “Exigir-se que diga com precisão, às vezes nem mesmo exigível de um adulto, dias e até mesmo horas em que ocorreram os abusos é dar azo à perpetração deste tipo de crime, pois é certo que as crianças não têm a mesma noção temporal e espacial que os indivíduos com o discernimento totalmente desenvolvido”, pontuou.
A magistrada ressaltou que o acusado jamais pleiteou a redesignação ou repetição dos atos durante a instrução. Além disso, ele não demonstrou que tivesse sofrido efetivo prejuízo nem questionou o laudo pericial no momento oportuno.
A juíza destacou que a vítima foi ouvida oficialmente por pelo menos quatro vezes, fato altamente prejudicial à sua saúde emocional. “Contudo, extrai-se de seus depoimentos uma constância e coerência assombrosas. Apesar da pouca idade e do fato da vítima ter sido submetida ao uso de drogas e álcool, além de ter sido afastada da escola por sua genitora, em todas as vezes que foi ouvida, ela foi precisa em apontar os fatos sem apresentar contradições em seus depoimentos”, afirmou.
Acompanhe o processo.
Outros réus
O feito havia sido desmembrado em março de 2016. Em 19 de dezembro de 2016, a mãe das meninas, M.L.C.O., e quatro homens que abusaram de uma das filhas dela, J.M.S., L.N.P., J.L.M. e C.S.D., foram condenados pelo juiz Irany Laraia Neto. Acompanhe o processo.
A pena de M. foi de 42 anos e três meses. A mãe está presa desde 23 de janeiro de 2017, por vários crimes, entre eles estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento de prostituição e tráfico de drogas. Em junho de 2017 a mulher foi transferida para Montes Claros.
Os demais réus, que responderam por estupro de vulnerável, foram sentenciados a oito anos de reclusão, sendo-lhes permitido recorrer em liberdade.
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