Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena empresa de transporte por aplicativo a indenizar vítima de acidente

Passageira foi arremessada da moto após colisão com outro veículo


- Atualizado em Número de Visualizações:
Not-1---Acidente-carro-e-moto.jpg
 A 11ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado os pedidos da usuária (Crédito: imagem ilustrativa)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou uma empresa de transporte de passageiros por aplicativo a indenizar uma usuária em R$ 10 mil, por danos morais, após ela sofrer um acidente de moto.

Segundo o processo, em janeiro de 2023, a mulher solicitou uma viagem de motocicleta por meio do aplicativo para um bairro da Capital mineira. Durante o percurso, a moto bateu em um automóvel e a passageira foi arremessada na pista. Ela argumentou que, devido à gravidade dos ferimentos, precisou ser levada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A usuária ajuizou ação contra o aplicativo exigindo reparação de R$ 260,87, por danos materiais, e R$ 30 mil, por danos morais.

A empresa se defendeu argumentando que não era o caso de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor; que a maioria dos documentos médicos anexados eram de dias após a corrida associada ao acidente; que "sequer há como se considerar verdadeira a ocorrência do suposto acidente"; e que não possui responsabilidade pelos fatos ocorridos durante a prestação do transporte pelos motoristas, profissionais liberais e autônomos.

O juízo de 1ª Instância negou os pedidos da passageira e, diante disso, ela recorreu.

O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, entendeu que o aplicativo de transporte de passageiros teve responsabilidade civil no ocorrido, fixando em R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Em relação aos danos materiais, o magistrado manteve a decisão de 1º Grau e negou o pedido, porque os documentos apresentados relativos às despesas com o acidente não estavam legíveis.

O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator. 

A decisão transitou em julgado. Acesse o acórdão.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial