A Justiça condenou dois homens a mais de dois anos de prisão em regime aberto pelo furto a uma loja de material de construção. Eles levaram do local um relógio de bolso com corrente e R$ 1,5 mil em dinheiro. A decisão foi do juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.
O roubo aconteceu em março de 2015, no Bairro Jardim Leblon, na capital. Os dois homens, W.V.R. e A.M.O., arrombaram a porta, entraram, furtaram itens dentro da loja e fugiram. Minutos depois, eles foram presos em flagrante, após serem abordados por policiais que patrulhavam a região.
Ao se aproximarem dos dois , que tinham uma atitude suspeita, os policiais perceberam que um deles portava grande quantidade de dinheiro. Como, durante a abordagem, foi descrita pelo rádio a aparência dos suspeitos de um arrombamento nos arredores, que correspondia à dos dois homens, eles foram levados ao local do incidente, onde o dono do estabelecimento reconheceu-os como responsáveis pelo assalto em sua loja.
Os advogados de defesa requereram a absolvição dos acusados por falta de provas, a diminuição da pena e a substituição da pena de regime fechado por trabalhos prestados à sociedade.
O magistrado considerou que o motivo do crime foi a obtenção de ganho fácil. Uma vez que os acusados subtraíram para si coisas alheias mediante rompimento de obstáculo, as suas condutas se enquadram em furto. O juiz ponderou, todavia, que o crime não deixou consequências e que a vítima teve os seus bens devolvidos.
Sendo assim, W.V.R. foi condenado a dois anos de reclusão e dez dias-multa, e A.M.O. foi condenado a dois anos e um mês de prisão e onze dias-multa, ambos em regime aberto. As penas também incluem a prestação de serviços, a ser cumprida em entidade a ser determinada pela Vara de Execuções Criminais, e prestação pecuniária.
Essa decisão ainda pode ser revertida, pois é de primeira instância. Veja a movimentação e a íntegra da sentença.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial
twitter.com/tjmg_oficial