Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça concede indenização a condutor envolvido em acidente

O carro foi atingido por um caminhão que invadiu a contramão


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O juiz Antônio Leite de Pádua, da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou um motorista e a empresa Expresso Andressa Logística a pagar indenização por danos morais e materiais de mais de R$ 21 mil ao condutor de um veículo, devido a um acidente na BR 040, próximo ao Município de Itabirito, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Na ação, a vítima relatou que o caminhoneiro que conduzia o caminhão da empresa estava sob efeito de álcool, razão que o levou a perder o controle do veículo e invadir a contramão.


O condutor sofreu lesões corporais e precisou passar por tratamento médico. A colisão provocou perda total de seu carro, que foi vendido por R$ 2 mil, embora estivesse avaliado em R$ 12.340 na tabela Fipe. Ele alegou ainda que teve gastos com o guincho para remoção do veículo, a impressão de fotos para provar o ocorrido e o combustível para se locomover até Itabirito.


Houve uma audiência de conciliação em dezembro de 2010, mas as partes não chegaram a um acordo. Na ocasião, a empresa apresentou contestação, dizendo que o motorista do veículo não possuía provas suficientes dos danos sofridos. A firma também negou ter qualquer responsabilidade pelo acidente e pelos danos alegados pela vítima. Já o caminhoneiro não compareceu, sendo representado por um curador nomeado.

Sentença


O juiz Antônio de Pádua entendeu que a empresa e seu funcionário tinham o dever de indenizar o motorista pelos danos materiais e morais. O magistrado explicou que, embora não existam documentos que atestem ter havido perda total do veículo, as fotos tiradas no local mostram as condições do automóvel após a batida.


O magistrado condenou a empresa Expresso Andressa e o caminhoneiro a indenizar a vítima em R$ 11.465 pelo prejuízo material (R$ 10.300 pelo carro, R$ 1.070 pelo reboque, R$ 15 pelas fotografias e R$ 40 pela gasolina gasta para deslocamentos).

 

Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que o motorista do automóvel, além de ter sido lesionado por conta do acidente, sofreu transtornos diversos, foi submetido a tratamento médico e privado do uso de seu veículo. Assim, o juiz fixou o valor de R$ 10 mil pelos danos morais.


Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Acesse a movimentação do processo e leia a íntegra da sentença

 

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