Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri de Juiz de Fora condena motorista por morte de casal

Réu deve cumprir pena de 14 anos e teve habilitação suspensa


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O júri popular da Comarca de Juiz de Fora condenou, em 19 de junho, o motorista Ezequiel Einstein Assis de Castro pelo homicídio de Eduardo Afonso da Silva Vieira e Vanessa dos Santos Venazoni, em um acidente automobilístico na madrugada de 14 de maio de 2016. Na época, os jovens estavam casados havia seis meses. O juiz Paulo Tristão Machado Júnior fixou a pena de 14 anos em regime inicial fechado.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o condutor assumiu o risco de matar (o chamado “dolo eventual”), porque trafegava alcoolizado, em velocidade acima do permitido e na contramão da direção quando atingiu a motocicleta do casal. De acordo com os autos, o marido, de 31 anos, foi arremessado a três metros de distância. A mulher, de 33, também foi lançada com o impacto e veio a cair no rio Paraibuna, onde seu corpo foi encontrado dias depois.

 

Conforme o MP, embora Eduardo não tivesse morrido instantaneamente e estivesse ainda agonizando, o motorista não prestou socorro, abandonou o veículo após esconder um copo de vidro e fugiu a pé.

 

Os jurados consideraram o réu culpado pela morte de ambas as vítimas.

 

Ao fixar a pena de 14 anos, o juiz Paulo Tristão considerou reprovável a conduta do motorista, que deixou o local sem socorrer os feridos, “demonstrando frieza e indiferença ao sofrimento das vítimas”. O magistrado também ponderou que o acusado procurou dissimular evidências de que havia bebido e destacou a influência dos fatos na depressão e morte subsequente da irmã de Vanessa.

 

Além de condenar o condutor, o juiz suspendeu por cinco anos a habilitação do réu para dirigir e determinou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação dele. O magistrado decretou, ainda, a perda do veículo apreendido para garantir eventual indenização às famílias das vítimas.

 

O caso está sujeito a recurso, tanto por parte do Ministério Público quanto do motorista. Foi permitido ao réu fazê-lo em liberdade. Acompanhe a movimentação processual

 

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