Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri de BH condena réu por participação em homicídio

Ele foi inocentado de acusação de furto; pena é de quatro anos


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Na manhã de 23 de julho, o 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou o réu Carlos Henrique Cordeiro de Oliveira, de 27 anos, pela morte do travesti T.L.A.P. O conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres, entendeu que ele cometeu um homicídio simples e que não praticou furto.

 

O julgamento foi conduzido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira, que fixou a pena em quatro anos de reclusão em regime aberto. Como Carlos Henrique está solto, ele poderá recorrer em liberdade. Quanto ao acusado Jorge da Conceição Lima, o processo foi desmembrado e o réu será julgado posteriormente.

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Jurados reconheceram que participação do réu no crime foi pequena

Conforme a denúncia, em 4 de agosto de 2011, num imóvel na Rua Belmiro de Almeida, no Bairro Aparecida, na região noroeste da capital, por volta de 2h, o denunciado e um cúmplice, com a ajuda de um casal não identificado, causaram a morte da vítima, asfixiando-o com a alça da bolsa e agredindo-o com diversas marteladas na cabeça.

 

O magistrado levou em conta argumento do próprio Ministério Público (MP), na pessoa do promotor Francisco de Assis Santiago, que avaliou que o réu teve uma participação menor no assassinato. O julgamento durou cerca de cinco horas. A defesa foi assumida pelo defensor público Aender Braga.

 

O motivo do crime seria a cobrança de taxas da vítima pelo ponto de prostituição que ela utilizava no bairro Santa Branca, região norte de Belo Horizonte, e desentendimentos anteriores com a vítima.

 

Veja aqui a movimentação do processo, a sentença e a sentença de pronúncia.