O julgamento, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estava marcado para esta segunda-feira, 6 de maio, e que iria fixar teses em ações individuais que se referem a dano moral por falhas no fornecimento de água, decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), foi adiado.
A nova data do julgamento está marcada para o dia 20 de maio, às 9h, segunda-feira. O caso é examinado pelos desembargadores que integram a 2ª Seção Cível.
Trata-se de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela Samarco Mineração S.A., que busca a padronização das decisões a todas demandas judiciais de mesmo teor.
Teses
O IRDR foi admitido em agosto de 2018. O julgamento examinará cinco teses propostas pela empresa para orientar os juízes que examinarão pedidos de pessoas atingidas.
Dentre elas, se discute a indenização por dano moral por falha no abastecimento de água decorrente do rompimento da Barragem de Fundão, no Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, em novembro de 2015.
Os municípios de Governador Valadares, Galileia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena e outras cidades atendidas pelo Rio Doce ficaram sem água, algumas por dias.
A mineradora questiona quem pode pleitear indenização por danos morais; qual o meio idôneo para a prova desse direito; se o receio acerca da qualidade da água gera dano moral indenizável; quais parâmetros devem ser considerados na fixação da indenização; e qual deve ser o valor do dano moral arbitrado.
Em 22 de abril, depois que o relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, apresentou as teses, o desembargador Márcio Idalmo de Miranda pediu vista. Nesta segunda-feira, 6 de maio, o desembargador Cabral da Silva pediu vistas e com isso foi adiado oo julgamento.
Veja movimentação processual.
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