Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juízes participam de live sobre Lei Maria da Penha

Debate foi com alunos da Escola Municipal Gracy Vianna Lage, de Ribeirão das Neves


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Tela mostra participantes de live
A diretora Thaís Matos, o juiz Eduardo Nascimento e a juíza Lívia Borba participaram de debate (Foto: Divulgação/TJMG)

O juiz Eduardo Monção Nascimento, da 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Ribeirão das Neves, participou da live "Lei Maria da Penha: conquistas e desafios" com a comunidade da Escola Municipal Gracy Vianna Lage e o público em geral. A instituição oferece ensino fundamental e educação para jovens e adultos (EJA).

Com linguagem direta e objetiva, o magistrado explicou detalhes da norma e frisou a importância de uma transformação cultural contra o machismo. O convite para a discussão partiu de Thaís Gomes da Silva Matos, diretora da escola.

Também participou da atividade a juíza Lívia Lúcia Oliveira Borba, integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e titular da 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca.

Parte integrante do projeto “Justiça Vai à Escola: Chega de Violência Doméstica”, do TJMG, a ação educativa procura incentivar adolescentes a refletir sobre o tema, para que quem vivencia ou presencia episódios de violência doméstica não se torne, no futuro, vítima ou agressor.

Na apresentação, o magistrado discorreu sobre a finalidade da Lei 11.340/2006, a relação de preconceitos e concepções errôneas no que diz respeito aos assassinatos e crimes contra as mulheres, tipos de violência (física, verbal, psicológica, patrimonial, sexual, moral), medidas protetivas, atendimento em rede, canais de denúncia e empoderamento feminino.

De acordo com Eduardo Monção Nascimento, a Lei Maria da Penha é um recurso legal abrangente, pois, embora seu foco seja a questão penal e criminal, ela também tem desdobramentos na área cível e pode ser complementada por outras normas legais, como a Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/2018).

Segundo o juiz, no início houve críticas à Lei Maria da Penha, no sentido de que ela sujeitaria o homem à condição de inferioridade. Mas a legislação, próxima de completar 15 anos, foi considerada constitucional, porque intervém para sanar abusos e reverter a desigualdade consolidada ao longo de décadas.

Formação

O magistrado destacou que o investimento na conscientização e formação de crianças e adolescentes é uma das políticas educativas que permitirá que o País vença essa cultura que perpetua e legitima a violência nos lares e famílias, porque esse trabalho tem um caráter preventivo que se une às funções punitiva e repressiva da lei.

Tela compartilhada mostra apresentação e magistrado
O juiz Eduardo Monção Nascimento apresentou a Lei Maria da Penha e o contexto em que foi criada (Foto: Divulgação/TJMG )

“É um prazer estar aqui para conversar com a comunidade escolar, pois, infelizmente, uma das coisas que mais falta em nossa sociedade é a informação. É um tema muito importante, sobre o qual todos precisamos refletir. A necessidade de mudar a realidade fica clara pelas notícias que vemos todos os dias de mulheres violentadas, assassinadas e discriminadas”, disse.

Para o juiz Eduardo Nascimento, a Lei Maria da Penha foi criada com o propósito de nivelar a condição de homens e mulheres, em vista de desigualdades históricas, e fazer com que pessoas do sexo feminino fossem respeitadas e enxergadas como seres humanos que podem dar opinião, fazer reivindicações e determinar a própria conduta.

“Até meados do século XX, a legislação ainda via a mulher como um ser sem vontade própria ou como um objeto à disposição do homem, passível de ser depreciado se não atendia a determinadas expectativas. Ela não podia votar, dirigir, praticar esportes... Existia uma desproporção em relação aos direitos femininos. A Lei 11.340/2006 é uma ação afirmativa, mas minha esperança é que um dia ela se torne supérflua”, defende.

Atendimento

O juiz Eduardo Monção Nascimento ressaltou que a Lei Maria da Penha prevê não apenas o atendimento das vítimas, com o socorro imediato, acompanhamento social e encaminhamento, mas também ações voltadas aos acusados. Existe uma preocupação com a interrupção do ciclo da violência, com a mudança de mentalidade que evitará a reincidência.

“Os relacionamentos devem ser marcados pela parceria, e não pela submissão. A vida comum é construída junto, então não é justo colocar uma parte em situação humilhante e vexatória, impedindo seu acesso ao patrimônio. Também o corpo é do indivíduo, uma mulher não tem a obrigação de servir aos caprichos do homem e não pode ser coagida”, afirma.

Segundo o juiz, a norma estabelece proteção para todas as mulheres, independentemente do estado civil, da idade ou do grau de parentesco que existe com o autor da agressão. “Não é preciso morar na mesma casa, nem que o vínculo seja de namoro ou casamento. E pode ocorrer que a agressora seja uma mulher, em uma relação homoafetiva ou filial, por exemplo”, explica.

Crimes ocultos e silenciosos

Na interação com os participantes, que enviaram perguntas, a juíza Lívia Borba esclareceu que o Código Penal atende aos casos de homens agredidos, mas a Lei Maria da Penha criou uma proteção especial para as vítimas do sexo feminino, porque as agressões domésticas em geral ocorrem na intimidade e no meio de relações afetivas.

“Existe o medo, o carinho pelo parceiro e pai dos filhos, a dependência econômica, o temor de desagregar a família, que interferem. A lei tem o papel de mostrar que mesmo a perseguição reiterada (stalking), a ameaça e a ofensa podem ser punidas. Muitos agressores e mesmo vítimas cresceram vendo pais e avós praticando a violência e não percebem aqueles gestos como anormais”, pontua.

Tela dividida mostra juízes em live
Os juízes Eduardo Nascimento e Lívia Borba atuam na Comarca de Ribeirão das Neves (Foto: Divulgação/TJMG)

A magistrada também citou como fundamental a articulação da rede de enfrentamento à violência doméstica, com a criação de uma estrutura de assistência para vítimas, com casa de acolhimento, atendimento psicológico, médico e social para as agredidas, encaminhamento para profissionalização a fim de conceder às vítimas independência financeira, patrulha de prevenção à violência doméstica e grupos reflexivos para os praticantes de violência.

“Os homens que não passam por um processo de reflexão tendem a achar que sofreram uma injustiça. Eles precisam perceber que cometeram um crime e que essa é a razão para estarem sendo julgados ou penalizados”, diz a juíza.  

Para a juíza Lívia Borba, o fenômeno da violência contra a mulher é complicado por aspectos como raça, situação social, idade, aparência, estado de saúde. “Essa é a chamada interseccionalidade, as vulnerabilidades podem se sobrepor, tornando uma pessoa ainda mais fragilizada diante do sistema”, avalia.

O conteúdo está disponível na conta da E. M. Gracy Vianna Lage no YouTube.

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