
O juiz Eduardo Monção Nascimento, da 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Ribeirão das Neves, participou da live "Lei Maria da Penha: conquistas e desafios" com a comunidade da Escola Municipal Gracy Vianna Lage e o público em geral. A instituição oferece ensino fundamental e educação para jovens e adultos (EJA).
Com linguagem direta e objetiva, o magistrado explicou detalhes da norma e frisou a importância de uma transformação cultural contra o machismo. O convite para a discussão partiu de Thaís Gomes da Silva Matos, diretora da escola.
Também participou da atividade a juíza Lívia Lúcia Oliveira Borba, integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e titular da 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca.
Parte integrante do projeto “Justiça Vai à Escola: Chega de Violência Doméstica”, do TJMG, a ação educativa procura incentivar adolescentes a refletir sobre o tema, para que quem vivencia ou presencia episódios de violência doméstica não se torne, no futuro, vítima ou agressor.
Na apresentação, o magistrado discorreu sobre a finalidade da Lei 11.340/2006, a relação de preconceitos e concepções errôneas no que diz respeito aos assassinatos e crimes contra as mulheres, tipos de violência (física, verbal, psicológica, patrimonial, sexual, moral), medidas protetivas, atendimento em rede, canais de denúncia e empoderamento feminino.
De acordo com Eduardo Monção Nascimento, a Lei Maria da Penha é um recurso legal abrangente, pois, embora seu foco seja a questão penal e criminal, ela também tem desdobramentos na área cível e pode ser complementada por outras normas legais, como a Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/2018).
Segundo o juiz, no início houve críticas à Lei Maria da Penha, no sentido de que ela sujeitaria o homem à condição de inferioridade. Mas a legislação, próxima de completar 15 anos, foi considerada constitucional, porque intervém para sanar abusos e reverter a desigualdade consolidada ao longo de décadas.
Formação
O magistrado destacou que o investimento na conscientização e formação de crianças e adolescentes é uma das políticas educativas que permitirá que o País vença essa cultura que perpetua e legitima a violência nos lares e famílias, porque esse trabalho tem um caráter preventivo que se une às funções punitiva e repressiva da lei.

“É um prazer estar aqui para conversar com a comunidade escolar, pois, infelizmente, uma das coisas que mais falta em nossa sociedade é a informação. É um tema muito importante, sobre o qual todos precisamos refletir. A necessidade de mudar a realidade fica clara pelas notícias que vemos todos os dias de mulheres violentadas, assassinadas e discriminadas”, disse.
Para o juiz Eduardo Nascimento, a Lei Maria da Penha foi criada com o propósito de nivelar a condição de homens e mulheres, em vista de desigualdades históricas, e fazer com que pessoas do sexo feminino fossem respeitadas e enxergadas como seres humanos que podem dar opinião, fazer reivindicações e determinar a própria conduta.
“Até meados do século XX, a legislação ainda via a mulher como um ser sem vontade própria ou como um objeto à disposição do homem, passível de ser depreciado se não atendia a determinadas expectativas. Ela não podia votar, dirigir, praticar esportes... Existia uma desproporção em relação aos direitos femininos. A Lei 11.340/2006 é uma ação afirmativa, mas minha esperança é que um dia ela se torne supérflua”, defende.
Atendimento
O juiz Eduardo Monção Nascimento ressaltou que a Lei Maria da Penha prevê não apenas o atendimento das vítimas, com o socorro imediato, acompanhamento social e encaminhamento, mas também ações voltadas aos acusados. Existe uma preocupação com a interrupção do ciclo da violência, com a mudança de mentalidade que evitará a reincidência.
“Os relacionamentos devem ser marcados pela parceria, e não pela submissão. A vida comum é construída junto, então não é justo colocar uma parte em situação humilhante e vexatória, impedindo seu acesso ao patrimônio. Também o corpo é do indivíduo, uma mulher não tem a obrigação de servir aos caprichos do homem e não pode ser coagida”, afirma.
Segundo o juiz, a norma estabelece proteção para todas as mulheres, independentemente do estado civil, da idade ou do grau de parentesco que existe com o autor da agressão. “Não é preciso morar na mesma casa, nem que o vínculo seja de namoro ou casamento. E pode ocorrer que a agressora seja uma mulher, em uma relação homoafetiva ou filial, por exemplo”, explica.
Crimes ocultos e silenciosos
Na interação com os participantes, que enviaram perguntas, a juíza Lívia Borba esclareceu que o Código Penal atende aos casos de homens agredidos, mas a Lei Maria da Penha criou uma proteção especial para as vítimas do sexo feminino, porque as agressões domésticas em geral ocorrem na intimidade e no meio de relações afetivas.
“Existe o medo, o carinho pelo parceiro e pai dos filhos, a dependência econômica, o temor de desagregar a família, que interferem. A lei tem o papel de mostrar que mesmo a perseguição reiterada (stalking), a ameaça e a ofensa podem ser punidas. Muitos agressores e mesmo vítimas cresceram vendo pais e avós praticando a violência e não percebem aqueles gestos como anormais”, pontua.

A magistrada também citou como fundamental a articulação da rede de enfrentamento à violência doméstica, com a criação de uma estrutura de assistência para vítimas, com casa de acolhimento, atendimento psicológico, médico e social para as agredidas, encaminhamento para profissionalização a fim de conceder às vítimas independência financeira, patrulha de prevenção à violência doméstica e grupos reflexivos para os praticantes de violência.
“Os homens que não passam por um processo de reflexão tendem a achar que sofreram uma injustiça. Eles precisam perceber que cometeram um crime e que essa é a razão para estarem sendo julgados ou penalizados”, diz a juíza.
Para a juíza Lívia Borba, o fenômeno da violência contra a mulher é complicado por aspectos como raça, situação social, idade, aparência, estado de saúde. “Essa é a chamada interseccionalidade, as vulnerabilidades podem se sobrepor, tornando uma pessoa ainda mais fragilizada diante do sistema”, avalia.
O conteúdo está disponível na conta da E. M. Gracy Vianna Lage no YouTube.
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