Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz visita TJRS para conhecer depoimento especial

Flávio Schmidt foi incumbido de promover aproximação do TJMG com a proposta, que oferece garantias a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência


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O juiz Flávio Umberto Moura Schmidt, da Comarca de Muzambinho, no sul de Minas, representou o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), em uma visita ao TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). O objetivo da viagem foi conhecer em detalhes o depoimento especial, uma nova metodologia para interrogar crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de abuso sexual e outros tipos de violência.

 

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, autorizou o magistrado a iniciar as tratativas para firmar parcerias com a instituição a fim de trazer o modelo para o Judiciário mineiro.

 

O instituto consiste em adaptar um ambiente especialmente para que esse grupo seja ouvido de forma menos invasiva, oferecendo-lhes um local mais amistoso e neutro. Assim, enquanto prestam depoimento sobre eventos traumáticos, o adolescente ou a criança ficam à vontade, sem passarem por situações de intimidação.

 

Schmidt visitou a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRS, onde foi recebido pela corregedora-geral da justiça, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e pelo desembargador José Antônio Daltoé Cezar, idealizador do Depoimento sem Dano, projeto que deu origem à proposta, em 2003. Também compareceu ao encontro a assistente Social Marleci Hoffmeister, que apresentou a sistemática adotada no Tribunal gaúcho.

 

O juiz Flávio Schmidt, que desde 2010 aplica a metodologia, por iniciativa própria, na Comarca de Muzambinho, acompanhava o andamento da pauta do Projeto de Lei 3.792/15. Diante da recente aprovação no Senado, ele contatou a Presidência do TJMG e foi incumbido de obter as informações necessárias para ampliar a prática em Minas à luz da nova legislação.

 

Com a sanção presidencial ocorrida ontem, todas as cortes do país terão um ano para criar salas especiais para realizar a colheita dessas provas. A Lei 13.431 foi publicada na edição de 04/04/2017 no DOU (Diário Oficial da União).

 

O magistrado explica que o depoimento especial não se baseia somente na estruturação do espaço físico amigável, mas principalmente na mudança de postura da autoridade judiciária, que recebe o apoio de uma equipe de psicólogos, assistentes sociais e profissionais de outras áreas capacitados em técnicas de entrevista forense.

 

“O formato tradicional costuma gerar desconforto e estresse, pois as vítimas precisam repetir os fatos ocorridos nas várias fases da investigação. Outro fator relevante é que o depoimento especial aumenta a fidedignidade dos relatos dos depoentes. Pesquisas demonstram que se questionada de forma inadequada, crianças e adolescentes – assim como adultos – podem relatar situações que não ocorreram ao se sentirem constrangidas ou mesmo ter falsas memórias implantadas”, afirma.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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