
José Gomes, de 76 anos, sofreu em janeiro de 2018 um acidente vascular cerebral (AVC) que deixou uma série de sequelas físicas e mentais. Desde então, a irmã e a sobrinha vêm cuidando dele. Os familiares ajuizaram uma ação de interdição; mas, para demonstrar que o paciente não tem condições de manter sua independência, deveriam levá-lo até o fórum, o que seria dispendioso.
Em situações como essa, o Código de Processo Civil estabelece que o juiz se dirija ao local onde estiver o interditando. Foi o que fez o juiz Gustavo Corte Real em 30 de setembro. O magistrado, que responde pela Comarca de Vespasiano, visitou o idoso em sua casa para constatar se ele é inválido.
Para o juiz, é necessário muita cautela e uma boa apuração para esse tipo de caso, uma vez que o processo irá retirar parte dos direitos civis da pessoa.
“A interdição significa uma restrição de direitos. Ao final do processo, o magistrado retira esses direitos, e a pessoa deixará de ter livre-arbítrio em muitos atos da vida civil. O indivíduo é substituído pela figura de um curador, alguém que possa cuidar dele. Por ser um procedimento invasivo e comprometedor dos direitos da personalidade, a lei cria essa figura da entrevista, que antes era chamada de interrogatório civil”, explica.
Procedimento

O critério que leva o magistrado a escolher entre uma audiência comum no fórum e uma sessão no ambiente familiar são as características de cada paciente. O juiz avalia caso a caso e examina a situação financeira e social da família, por exemplo, para constatar se ela tem ou não condições de levar o paciente até o fórum.
“É importante sempre analisar prioritariamente o sujeito, deslocar a questão da interdição, da demência e da falta cognitiva, para a pessoa que será interditada. O processo de interdição deve ser totalmente voltado para os interesses desse ser humano em situação de carência social e psicológica. É com base nisso que realizo a entrevista, perguntando o que é melhor para ela agora, se precisa de um curador, e como o curador pode contribuir para a vida dela”, completa o juiz.
Visita
Sobre a recepção na residência do paciente, o magistrado afirma que muitas vezes os familiares veem na visita uma forma de fiscalização, o que não é o caso. Por isso é preciso deixar bem claro o objetivo e os procedimentos a serem realizados.

“Em alguns casos, ingressar na residência pode ser entendido como uma invasão de privacidade da família. Por isso, assim que chego ao local, antes de me encontrar com o paciente, já começo a conversar com os familiares sobre o processo de interdição. Sempre deixo claro que a visita é realizada em respeito à dignidade e à integridade do interditando”, conta.
Para o juiz, se a pessoa não tem condições de se deslocar até o fórum, é um sinal de respeito que a Justiça vá até ela. “Acredito também que em casa o paciente costuma estar mais confortável. Com isso, o efeito da entrevista é ainda mais positivo. Apesar do receio de que exista ali algum tipo de fiscalização, sempre alerto que não sou agente fiscalizador e sim um mediador daquela situação”, relata.
Ouça o podcast com as informções do juiz Gustavo Corte Real:
Justiça em ação
O juiz Gustavo Corte Real conta que sempre realiza esse tipo de intervenção e se inspira em colegas que realizam o mesmo no interior do estado (veja iniciativa semelhante). Para o magistrado, a saúde mental deve ser respeitada e, em processos como esses, devem ser consideradas a história e as características socioculturais do indivíduo.
“É preciso compreender que a relação dessas pessoas com o mundo é diferente da nossa. É preciso que o Direito tenha esse olhar de respeito sobre a doença mental, e que exista diálogo entre nós, magistrados, e médicos psiquiatras, geriatras, entre outros profissionais, para compreensão do quão invasivos podemos ser em nossas sentenças de interdição”, conclui o juiz.
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