O juiz Leonardo Guimarães Moreira, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Guanhães, deferiu pedido liminar que decreta a indisponibilidade dos bens do prefeito municipal G.J.P., e dos funcionários W.E.A., H.L., A.C.A.S., A.M.S., E.F.P. e M.N.S. S. Os valores devem assegurar uma possível indenização ao erário no montante mínimo de R$409.219,28. A decisão também bloqueia veículos e bens imóveis das pessoas investigadas pelo Ministério Público.
Segundo o MP, em outubro de 2015, foi realizada a operação “Cartas Marcadas” para investigar suspeitas de procedimentos licitatórios fraudulentos em Guanhães. Essa operação descobriu um esquema de fraudes envolvendo agentes políticos, servidores municipais e empresários no município. Apurou-se que o esquema de licitações “viciadas” foi montado e estava em operação desde o início do mandato do atual prefeito G.J.P., em 2013.
Dentre as fraudes de licitação, como objeto da ação movida pelo MP, está o Pregão 022/2015, que teve como objeto a contratação de empresa especializada em assessoria em planejamento, gestão e administração, em atendimento às necessidades do gabinete do prefeito municipal e da Secretaria Municipal de Governo de Guanhães.
O Ministério Público sustenta que as propostas apresentadas pelas três empresas participantes do certame foram elaboradas por A.C.A.S. Todas possuíam formatação idêntica, diferenciando-se quanto aos dados das empresas. A empresa vencedora foi o Centro de Estudos e Consultoria em Pesquisa de Mercado, Marketing e Comportamento do Consumidor Ltda., que é de propriedade de A.C.A.S.
Alegou ainda o promotor de Justiça que o objeto do edital restringiu a concorrência ao argumento de que não havia empresa idônea que se dispusesse a prestar uma assessoria tão ampla.
O juiz Leonardo Guimarães Moreira, para decidir, considerou que o fato apresentado na ação civil pública é semelhante a outras causas de improbidade administrativa já propostas e está respaldada em alegação de conluio por parte de gestores de alto escalão da Prefeitura de Guanhães para fraudar licitações. Para o magistrado, há fortes indicativos de que, além de realizar procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade em inobservância à Lei 12.232/2010, a administração pública municipal mesclou serviços para os quais deve ser realizado procedimento próprio. “Há fundados indícios de que a administração pública infringiu o princípio da legalidade, postulado basilar de toda a atividade administrativa”.
“Ressalto, todavia, que neste momento, não estou a fazer uma análise mais profunda para atestar a ocorrência do ato ímprobo. Tudo que envolve a dita conduta irregular deverá ser examinada, por minucioso trabalho, no momento de análise de mérito desta ação, depois de esgotado o contraditório e a ampla defesa. O que se verifica, por ora, são apenas indícios”, complementou. Sendo assim, o juiz determinou o bloqueio de bens para se garantir uma possível condenação patrimonial futura.
Veja a decisão.
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