Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz decide manter pintura em prédio no centro de BH

Obra faz parte de um dos maiores festivais de arte pública do Brasil


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Obra é do Projeto Cura e foi realizada em prédio da rua São Paulo, no Centro da Capital mineira. (Crédito : Projeto Cura)

O juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, indeferiu o pedido para desfazer uma enorme pintura na lateral do edifício Chiquito Lopes, na rua São Paulo, Centro de Belo Horizonte. A obra da artista Criola, com o título “Híbrida Astral Guardiã Brasileira”, faz parte do projeto Cura, o primeiro circuito de pintura em paredes laterais de edifícios da cidade e um dos maiores festivais de arte pública do país. 

O pedido para desfazer a pintura foi feito na Justiça por um morador do prédio, ressaltando que o síndico autorizou a obra sem aprovação por unanimidade de assembleia do condomínio. Ele argumentou que a pintura, iniciada em novembro de 2018, altera a fachada do edifício e solicitou tutela antecipada para suspender ou desfazer a obra. O pedido para paralisar a construção da arte já havia sido negado na Justiça em junho de 2019. 

Em contestação, o condomínio e o síndico informaram que o projeto foi submetido ao conselho consultivo e, posteriormente, aprovado pela assembleia de condôminos. Eles destacaram também que o morador autor do pedido na Justiça foi o único voto contrário à realização da pintura na parede do prédio. 

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A pintura é da artista Criola com o título "Híbrida Astral Guardiã Brasileira". (Crédito : Projeto Cura)

O juiz Christyano Generoso entendeu que houve a realização de uma pintura de arte urbana na parede "cega" do prédio, não se alterando nenhuma estrutura do edifício ou a harmonia de suas linhas projetadas. Para o magistrado, o que ocorreu foi uma obra de arte que cobriu integralmente uma fachada lateral, sem a necessidade da aprovação unânime dos moradores, segundo os termos da convenção de condomínio. "A obra se equipara a uma alteração arquitetônica, já que, não se altera a forma original do prédio e sua harmonia, acrescentando apenas uma obra de arte urbana".

Com o indeferimento do pedido, o morador foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos réus fixados em 10% do valor da causa. A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso. 

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