Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz de Fora realiza audiências concentradas de Medidas Socioeducativas

Iniciativa foi do juiz da Vara da Infância e da Juventude, Ricardo Rodrigues de Lima


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A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora realizou, nos dias 7/5 e 8/5, audiências concentradas das Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade envolvendo socioeducandos da região. A iniciativa foi do juiz titular da Vara, Ricardo Rodrigues de Lima, também membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG e coordenador regional da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

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Audiências concentradas foram realizadas nos dias 7/5 e 8/5, em Juiz de Fora  (Crédito: Divulgação/TJMG)

Segundo o magistrado, as audiências foram realizadas conforme a Recomendação Nº 98 de 26/5/2021, do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual o juízo deve adotar todas as providências necessárias para a reavaliação das medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade em execução na comarca.

Ao dar início às ações, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima falou sobre a importância das audiências concentradas e sobre como "elas contribuem de maneira significativa com a responsabilização, a integração de adolescentes e jovens em novas oportunidades e o fortalecimento dos vínculos com as famílias e com a rede de proteção do território". 

"Também foi evidenciado que a realização das audiências torna mais ágil o encaminhamento para programas de acompanhamento pós-medida, serviços de proteção ou para as redes de apoio de referência para que o afastamento de atividades ilícitas seja mantido após a extinção da medida", acrescentou.

A superintendente da Coinj, desembargadora Alice Birchal, parabenizou a iniciativa do juiz Ricardo Rodrigues de Lima. Ela ressaltou a importância de que outros magistrados realizem ações parecidas nas comarcas do Estado. "Que a prática seja reforçada e fomentada através das divulgações", afirmou. 

Audiências

Todas as audiências foram realizadas no local de execução das medidas socioeducativas da comarca: o Centro Socioeducativo Santa Lúcia, onde são executadas as medidas de internação (provisória e definitiva), e os PEMSE's de Bethânia e  Caminheiros de Jesus, nos quais são executadas a medida de semiliberdade. Ao todo, foi reavaliada a execução de 51 medidas socioeducativas.

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O juiz Ricardo Rodrigues de Lima (ao fundo) conduziu as audiências (Crédito: Divulgação/TJMG)

Além do juiz, participaram das audiências concentradas o promotor de justiça Edgard Augusto Alves Santos, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; a representante da Defensoria Pública do Estado, Maria Aparecida Rocha de Paiva; os advogados dos socioeducandos, nos casos em que há procurador outorgado; a equipe técnica das unidades socioeducativas e membros da Rede de Proteção Socioassistencial e de Saúde, bem como os próprios socioeducandos acompanhados de pais ou responsáveis. Durante as audiências, foram realizadas algumas progressões para semiliberdade e para o meio aberto. 

As extinções foram realizadas de maneira prévia à concentrada, em respeito ao princípio da brevidade e para evitar o prolongamento da medida quando a avaliação é de que o socioeducando já atingiu todos os objetivos previstos no art. 1º, § 2º da Lei do 12.594/2012 (Sinase).

"Nos casos em que a indicação técnica é para uma possível regressão ou internação sanção, o Juízo determinou a conclusão dos autos para deliberação após ter ouvido as partes, o socioeducando e sua família na audiência concentrada", disse o magistrado.

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