Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz condena autores de crime em área rural de Barbacena

Além da subtração de bens, houve estupro de menor


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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Barbacena condenou D.L.M. e J.R.F., nesta quinta-feira, 5 de outubro, por estuprarem uma menor de idade, bem como subtraírem pertences dela e de seu companheiro. D. foi condenado 26 anos e 6 meses de prisão; e J., a 21 anos e 3 meses de prisão. Um outro acusado, J.G.C.S., irmão do companheiro da jovem, foi denunciado por ser o mandante, e foi condenado a 29 anos e 6 meses de reclusão. Os crimes foram cometidos em janeiro de 2017.

 

Segundo a denúncia, D.L.M. e J.R.F. se dirigiram à casa das vítimas, na zona rural de Santa Bárbara do Tugúrio, com facões e um porrete de madeira. Lá amarraram V.F., irmão do mandante, roubaram dinheiro e bens e, em seguida, cortaram o cabelo da menor e praticaram atos libidinosos com ela.

 

Os acusados levaram cerca de R$ 340 em dinheiro, os aparelhos celulares das vítimas e duas facas. No momento da ação criminosa, os denunciados alertavam a vítima sobre a necessidade de ela ir embora da cidade, fixando prazo de três dias, com a ameaça de fazer contra ela e sua família um mal maior.

 

A defesa de J.G.C.S. buscou desacreditar as confissões dos réus D.L.M e J.R.F. devido às divergências existentes entre elas. O magistrado entendeu que, embora houvesse versões um pouco diferentes quanto à prática do estupro, em relação ao acerto da prática criminosa em si é coerente a versão trazida aos autos. 

 

O juiz Alexandre Verneque Soares, para decidir, argumentou que todo o conjunto de provas e indícios levam à conclusão de que o acusado J.G.C.S. é o mentor intelectual do crime e que ele encomendou ambos os delitos. “A prova colhida durante a instrução criminal demonstra que ele queria que os acusados J.R. e D.L. tanto estuprassem a vítima quanto subtraíssem os bens.”

 

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