Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Instituição financeira deve indenizar cliente

Funcionário teria praticado abordagem humilhante


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Igreja Matriz de São Vicente Ferrer, em Formiga
Fatos ocorreram na cidade de Formiga, no Oeste Mineiro (Imagem ilustrativa)

Uma idosa residente em Formiga deve receber, como reparação pela humilhação sofrida em uma agência bancária, R$ 5 mil. Ela foi alvo de um comentário desrespeitoso de um funcionário do estabelecimento quando a porta giratória travou. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga.

O episódio ocorreu em setembro de 2018. Ao entrar na agência, embora a aposentada não portasse objetos de metal, o dispositivo de segurança foi acionado. Segundo a idosa, a situação acabou criando uma fila. Num dado momento, uma das pessoas presentes declarou que só faltava a consumidora "tirar toda a roupa do corpo", visto que já tinha esvaziado seus bolsos para passar pelo equipamento.

Nesse momento, o vigilante responsável pelo controle de acesso, irritado com o impasse e a situação, respondeu que “se fosse uma mulher bonita valia a pena”. A correntista alega que se sentiu bastante humilhada e constrangida com o comentário, que ocorreu na presença de várias pessoas. Diante disso, em outubro daquele ano ajuizou ação, pedindo indenização pelos danos morais.

A instituição financeira a contestou, sustentando que a conduta do funcionário não foi imprudente ou excessiva, tendo como objetivo apenas zelar pelo bom funcionamento da empresa. O banco alegou que não pode autorizar a entrada de pessoas de posse de itens que travem a porta giratória, a fim de garantir a segurança dentro do estabelecimento.

Segundo a empresa, não havia dano moral nem motivos razoáveis para ensejar uma indenização, tratando-se de um aborrecimento cotidiano a que todos estão sujeitos.

O juiz Dimas Ramon Esper entendeu que o banco falhou na prestação do serviço e que o ocorrido foi fonte de vergonha e embaraço para a consumidora. Ele condenou a instituição financeira a indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais.

O magistrado citou depoimentos de testemunhas como a gerente, que confirmou que a aposentada se mostrou bastante nervosa e agitada após a ocorrência e informou que o profissional foi desligado da instituição; da filha da vítima, que disse que a mãe estava magoada a ponto de não querer mais ir à agência; e de um vizinho do vigilante, que declarou que o envolvido expressou desejo de pedir desculpas à idosa.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Domingos Coelho, manteve a sentença na íntegra. Ele considerou que é dever do banco, na condição de fornecedor de serviços, fiscalizar os atos praticados por seus prepostos, tomando cuidado na escolha dos mesmos, para evitar que os consumidores sejam expostos a vexame e humilhação. “O procedimento do funcionário do réu causou lesões ao patrimônio psíquico da autora, ficando, assim, caracterizados os danos morais”, concluiu.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos acompanharam o relator.

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