Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Instituição financeira deve indenizar aluno por falha em serviço

Estudante vai receber R$ 10 mil


- Atualizado em Número de Visualizações:

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Minas Gerais Educação S.A., mantenedora do centro universitário UNA, a indenizar um aluno em R$ 10 mil, por danos morais. A instituição atrasou em dez meses a devolução do valor pago pelo estudante antes de ele ser aprovado em um programa de financiamento estudantil.

 

O estudante pagou o primeiro semestre do curso de pilotagem profissional de aeronaves em 2011. Com a adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ele pediu a restituição das mensalidades pagas. Segundo o processo, o Fies repassou a quantia à instituição de ensino em março de 2011 e desde então ela estaria disponível para o estudante, que só a recebeu em janeiro de 2012.

 

Em função das circunstâncias, ele pleiteou na Justiça indenização por danos morais.

 

A instituição alegou que o atraso ocorreu, exclusivamente, por causa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, requereu que o pedido fosse julgado improcedente e, eventualmente, que a indenização obedecesse aos critérios de proporcionalidade.

 

Em primeira instância, o juiz acolheu o pedido do estudante e fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil, por entender que a constatação de que houve culpa de terceiros não exclui a responsabilidade da instituição como fornecedora de serviços.

 

Em recurso ao TJMG, o estudante pediu o aumento da indenização. Já a empresa alegou que não houve dano moral, no entanto requereu a diminuição do valor da indenização, caso a condenação fosse mantida.

 

A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, entendeu que não havia dúvida da ocorrência de dano moral diante do atraso injustificado na devolução das mensalidades quitadas anteriormente à adesão ao Fies, “cuja finalidade é garantir o acesso ao ensino superior para a população de parcos recursos financeiros”.

 

Considerando o porte da empresa e a natureza do dissabor causado ao estudante, a magistrada aumentou a indenização para R$ 10 mil, por considerá-la mais proporcional ao dano.

 

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com a relatora.

 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.



Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920

imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial