Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem que tentou matar ex-companheira a facadas irá a júri popular

Acusado invadiu a casa enquanto mulher dormia


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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que pronunciou um homem por tentativa de homicídio contra sua ex-companheira. Com essa decisão, o réu será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Varginha.

 

De acordo com o inquérito policial, o denunciado invadiu a casa da família. A vítima acordou em razão do barulho feito pela chegada do agressor, encontrando-o com uma faca presa à cintura. O acusado, apesar dos apelos da ex-companheira, sacou a faca, atingindo-a no abdômen. Nesse momento, a irmã da ofendida intercedeu, contendo o denunciado até a chegada da polícia.

 

O juiz da 2ª Vara Criminal e de Infância e Juventude de Varginha, Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado tentado, acrescido das qualificadoras de motivo torpe, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, quando um crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

 

Contrariada, a defesa do réu buscou a Segunda Instância para solicitar que o crime fosse desqualificado para o de lesão corporal, alegando não ter havido intenção de matar. Com tal mudança, o réu deixaria de ser julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa solicitou também a exclusão das qualificadoras.

 

Análise

 

O relator do recurso, desembargador Nelson Missias de Morais, ponderou que os fatos relatados nos autos, além do depoimento da vítima e de testemunhas, não deixaram dúvidas sobre a intenção do agressor de causar a morte da mulher.

 

Em depoimento, a ex-companheira contou que ela e o acusado sempre tiveram uma convivência conflituosa e que este ameaçava constantemente cortá-la e matá-la. No dia da agressão, inclusive, o homem só não teria continuado a agredi-la porque a arma se quebrou, dando oportunidade para que a vítima se afastasse e o agressor fosse contido. Além disso, na delegacia, o acusado teria dito que, quando saísse da cadeia, mataria a mulher.

 

Com relação às qualificadoras, o relator entendeu que cabia a retirada apenas daquela prevista no artigo 121, § 2, inciso IV do Código de Processo Penal, que diz ser o homicídio qualificado quando é praticado “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.

 

Para o desembargador, “não houve surpresa no suposto ataque, tendo em vista que, supostamente, a vítima ouviu sua irmã indagar o porquê da entrada do réu na residência, bem como avistou o seu ingresso no quarto, levantou da cama e ainda pediu para o acusado que não a golpeasse”.

 

O vogal, desembargador Matheus Chaves Jardim, discordou desse ponto. O magistrado solicitou a manutenção da qualificadora, por entender que a fala da irmã da vítima não possibilitou que esta previsse a chegada do agressor, uma vez que não houve referência à pessoa do réu, tendo a irmã dito apenas “o que você está fazendo aqui?”. Entretanto, o voto do desembargador vogal ficou vencido pelos votos do relator e do revisor, desembargador Cata Preta.

 

Finalmente, levando em consideração que, para uma decisão de pronúncia, basta um mero juízo de admissibilidade da acusação, somado à prova da existência da materialidade do delito e suficientes indícios da autoria, o desembargador Nelson Missias votou por manter a pronúncia do réu, excluída a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Acesse o andamento processual.

 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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