Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado por dilapidação de viatura em Piumhi

Pena é de sete meses de detenção em regime inicial semiaberto


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Viatura da Polícia Militar
Ao ser algemado e colocado na viatura, acusado desferiu chutes e quebrou tampa do porta-malas

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz César Rodrigo Iotti, da Comarca de Piumhi, que condenou um homem a sete meses de detenção no regime inicial semiaberto e a 11 dias-multa por dilapidar patrimônio público.  

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o réu estava causando confusão na rua e estragando o carro de um terceiro. Quando foi abordado pela polícia, tentou fugir, motivo pelo qual foi algemado e colocado na viatura. No percurso até o batalhão de polícia, desferiu chutes em todas as direções, até quebrar a tampa de plástico do porta-malas.  

No recurso, ao contestar a decisão de primeira instância, o acusado argumentou que o MP não forneceu prova da autoria do crime, já que ninguém o viu destruindo a viatura, e acrescentou que se encontrava, na ocasião, em estado alterado.

O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, manteve a sentença baseado nos relatos das testemunhas, que em juízo confirmaram o envolvimento do réu com o delito, na própria confissão do réu na fase inquisitória e em documentos da corporação policial.

O réu tinha três condenações anteriores, o que caracterizava reincidência e impedia que ele fosse beneficiado com o regime aberto.

O desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo com o relator. Acesse a decisão e acompanhe o andamento processual.

 

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