Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Gratificação será usada no cálculo do 13º salário de servidores

Definição foi feita em julgamento de caso relacionado aos servidores da Universidade Estadual de Montes Claros e será aplicada em processos semelhantes


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A Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (Giefs) será usada no cálculo do 13º salário dos servidores públicos estaduais. A decisão foi tomada hoje, 15 de março, após o primeiro julgamento de mérito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em tramitação no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). O julgamento ocorreu na 1ª Seção Cível. Ficarão fora da base de cálculo do 13º salário o auxílio-transporte, o abono família, o auxílio-alimentação e o adicional de férias.

 

O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado e haja a definição de qual deverá ser o resultado do julgamento, as ações iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instância.

 

Paradigmas

 

O IRDR julgado hoje (0328324-31.2016.8.13.0000) se originou de outros dois processos – 1.0433.14.000073-1/001 e 1.0433.14.000403-0/001. O incidente foi instaurado a partir da constatação de que havia várias ações de servidores da Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros) em que era pedida a inclusão do auxílio-transporte, do auxílio-refeição, da Giefs e do adicional de férias na base de cálculo do 13º salário e que as decisões divergiam quanto a quais dessas verbas tinham caráter salarial e deveriam, portanto, ser consideradas. A decisão tomada no julgamento desses dois casos, chamados de paradigmas, vai nortear o julgamento dos processos semelhantes e vale no âmbito do Estado de Minas Gerais, de acordo com as leis 869/1952 e 9.729/1988.

 

O relator do IRDR, desembargador Alberto Vilas Boas, analisou a natureza de cada uma das parcelas. Segundo ele, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte têm natureza indenizatória, pois objetivam compensar as despesas que o servidor tem para executar o serviço, por isso não podem ser base de cálculo para a gratificação natalina. O adicional de férias também não deve ser incluído no cálculo, porque “traduz uma vantagem cujo pagamento é feito de forma isolada e não se repete mensalmente”, concluiu.

 

Quanto à gratificação, ele adotou o entendimento de que essa verba não tem caráter indenizatório, sendo inerente ao cargo público ocupado pelo servidor e deve, portanto, ser incluída na base de cálculo. O relator comentou que esse é um entendimento já pacificado no Tribunal e que espera, com o julgamento do IRDR, que o estado passe a incluí-la administrativamente. “De agora em diante, que o estado determine a incorporação da gratificação no cálculo do 13º. Isso evitaria um volume desnecessário de ações judiciais”, disse durante o julgamento.

 

Casos semelhantes

 

O incidente de resolução de demandas repetitivas é um dos instrumentos criados pelo novo CPC (Código de Processo Civil), em vigor deste março de 2016, que visam agilizar o julgamento de demandas repetitivas e evitar decisões diferentes em casos parecidos.

 

Após a publicação do acórdão, a decisão deve ser aplicada nos casos semelhantes que estão aguardando julgamento e também nos casos futuros. Desde a admissão do incidente, foram sobrestados (tiveram a tramitação paralisada) mais de 100 processos na Segunda Instância e mais de 300 na Primeira.

 

O Nugep (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) acompanha a tramitação dos recursos repetitivos – IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência (IACs) – e divulga a relação dos que estão em tramitação no TJMG. A relação completa está disponível no Portal TJMG nesta página.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
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