Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

GMF passa a contar com novo sistema de gestão de recursos

Software vai padronizar e agilizar a destinação das penas pecuniárias


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A partir do segundo semestre deste ano, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MG) passará a contar com um novo sistema informatizado para operacionalizar os procedimentos relacionados à aplicação dos recursos oriundos das penas de prestação pecuniária. Com a nova ferramenta, todos os procedimentos serão feitos de forma eletrônica e padronizada, o que imprime mais eficiência e agilidade aos trâmites, reduzindo custos.

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O GMF do TJMG irá contar com um novo sistema informatizado para operacionalizar os procedimentos relacionados à aplicação dos recursos oriundos das penas de prestação pecuniária (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O processo licitatório para a escolha da empresa fornecedora do serviço foi finalizado em maio. No início deste mês, a empresa vencedora, escolhida por meio de pregão eletrônico, assinou o contrato para o início dos trabalhos.  

A empresa contratada será responsável por todo o gerenciamento do sistema, incluindo implantação, hospedagem em infraestrutura própria, treinamento, suporte técnico continuado, atualização de versão, integração com sistemas do TJMG e serviço sob demanda para customização da ferramenta. 

“O novo software contratado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é mais um exitoso exemplo de utilização da tecnologia a favor do aprimoramento da prestação jurisdicional. A nova ferramenta pretende trazer mais eficiência, segurança, celeridade e responsabilidade na destinação de recursos oriundos das penas de prestação pecuniária, sempre norteado pelos princípios que regem a administração pública”, ressaltou o desembargador José Luiz de Moura Faleiros, supervisor do GMF-MG.

Celeridade

O novo sistema vai gerenciar todos os trâmites relacionados à destinação dos recursos das penas pecuniárias, da publicação do edital de seleção das entidades que pleiteiam recursos até a última fase, que é de aprovação da prestação de contas. A nova ferramenta imprimirá mais celeridade aos procedimentos exigidos, já que substituirá o recebimento de documentos físicos, as inscrições presenciais e a transferência manual de dados para planilhas.

O desembargador José Luiz de Moura Faleiros afirmou que o sistema contratado vai permitir a padronização dos procedimentos de publicação de edital pelos magistrados gestores da conta judicial. “No âmbito de Minas Gerais, todos os editais publicados para a destinação das penas pecuniárias começarão a tramitar na mesma plataforma eletrônica, assegurando uma maior publicidade dos procedimentos de execução dos projetos e da prestação de contas. Ressalte-se que esses procedimentos devem seguir estritamente o que está previsto na Resolução nº 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça”, frisou.

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O supervisor do GMF, desembargador José Luiz Faleiros, disse que o sistema também permite a padronização dos procedimentos de publicação de edital pelos magistrados gestores da conta judicial (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Ela disse ainda que mais uma vez o TJMG sai na frente, inovando em sua atuação. “É com grande contentamento que o Poder Judiciário mineiro será mais uma vez pioneiro na utilização de um sistema tecnológico objetivando melhorar a qualidade do serviço prestado à sociedade. Destaca-se que o intuito da gestão do GMF-MG, respaldado pela Presidência e pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça, é aprimorar o sistema de justiça juvenil e criminal, sempre pautado na responsabilidade e transparência.”

Acesso

O software contratado será customizado para atender ao TJMG, passando a ser utilizado por todas as comarcas do Estado que tenham recursos a repassar e pelo GMF, no âmbito estadual. No sistema estarão, por exemplo, os editais de destinação, para consulta, que poderão ser acessados pelos interessados em participar dos processos de seleção. Na própria plataforma, deverão ser enviadas as propostas de projeto e todos os demais documentos exigidos. 

O Sistema de Gestão de Orçamento de Penas Pecuniárias tem vários perfis de acesso, o que permite que magistrados, equipe do GMF e público externo utilizem a plataforma de maneira diferenciada. Posteriormente, as entidades selecionadas são cadastradas no sistema e passam a alimentá-lo, o que permite que a execução dos projetos seja acompanhada por fases até a sua finalização, com a posterior apresentação da prestação de contas.

A contratação de um sistema específico foi necessária, já que a destinação dos recursos tem natureza continuada e inclui o recebimento de um grande volume de documentos. Os trâmites a serem observados incluem a publicação do edital; o recebimento de documentos, formulários e projetos; a análise e emissão de pareceres técnicos sobre cada proposta; o acompanhamento da execução; a prestação de contas; e a aprovação das contas apresentadas.

Penas pecuniárias

As penas pecuniárias são valores em dinheiro, estabelecidos no caso das transações penais – quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo – ou a partir de sentenças condenatórias. Anualmente, o Judiciário divulga um edital para a seleção de projetos e instituições, públicas e privadas, com finalidade social, que se candidatam para receber parte desses valores e executar as propostas selecionadas.

Os projetos apresentados precisam, necessariamente, ter fim ou caráter social, e ser desenvolvidos nas áreas de segurança pública, educação e saúde, com detalhamento de como os valores serão investidos.

Entenda

As penas pecuniárias foram criadas pela Lei 9.714/98, que definiu quais seriam as penas restritivas de direitos – prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. As penas restritivas de direito definidas por essa lei de 1998 podem substituir penas privativas de liberdade, como a reclusão ou a prisão.

Em maio de 2012, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que definiu uma política para o Judiciário utilizar os recursos arrecadados a partir da aplicação das penas de prestação pecuniária. A Resolução 154 estabeleceu que os recursos deveriam ser destinados a projetos e a entidades com finalidade social.

Os beneficiários dos recursos devem ser entidades regulares que promovam a ressocialização de detentos e de egressos do sistema carcerário, que atuem com a prevenção da criminalidade, assim como com a assistência às vítimas dos crimes. Devem ser priorizados os projetos de maior relevância social.

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