Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fórum de BH divulga balanço das audiências de custódia

Quase 10 mil presos foram levados à presença da autoridade judicial no último ano em Belo Horizonte


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O balanço das audiências de custódia na capital revela que aproximadamente metade dos presos em flagrante tem sua prisão preventiva decretada para responder ao processo. Os números foram divulgados pela Central de Flagrantes da capital (Ceflag) no primeiro dia de agosto, mês em que se completa um ano da instalação das audiências de custódia na capital

 

A maioria dos presos em flagrante, de acordo com os dados, cometeu roubo ou furto. Também é alto o número de ocorrências de porte de arma, receptação de objetos furtados e crimes relacionados ao tráfico de drogas. Menos de 8% do total de autuados eram mulheres.

 

Das 9.866 audiências realizadas até agosto, em 4.950 os acusados tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva, ou seja, deverão em princípio responder ao processo presos.

 

Também desse total, apenas 571 acusados tiveram a liberdade plena concedida. Todos os demais, para serem liberados, receberam alguma imposição da Justiça como condição para responder o processo em liberdade.

 

Em 3.960 audiências, a liberdade provisória foi concedida mediante aplicação de medidas cautelares. O comparecimento periódico em juízo, o acompanhamento multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais do Judiciário), o monitoramento eletrônico (tornozeleiras), o pagamento de fiança, o recolhimento domiciliar em período noturno e finais de semana foram as principais medidas aplicadas, entre outras modalidades de fiscalização e monitoramento, aplicadas isoladamente ou em associação de mais de uma delas.

 

Para o juiz auxiliar da presidência do TJMG Thiago Colnago, os números da capital são compatíveis com a média nacional. Ele explicou que há uma variação no índice de soltura dos presos, dependendo da possibilidade de o juiz determinar uso de tornozeleiras eletrônicas para concessão de liberdade provisória ou diante da existência, na comarca, de Centros de Prevenção da Criminalidade, por exemplo.

 

Em Minas há 41 centros de prevenção mantidos pela Secretaria de Defesa Social, sendo 8 deles na capital e o restante em outras comarcas de maior porte, como Contagem, Santa Luzia, Governador Valadares e Ipatinga.

 

Em ambos os casos, o juiz Thiago Colnago destaca o desencarceramento como principal contribuição tanto para a sociedade como para o sistema judicial. Ele ressaltou que o cárcere tem efeitos prejudiciais ao cidadão, causa rompimento do vínculo social e laboral. “Há casos em que, após o encarceramento provisório, o indivíduo perde o emprego e até o contato com a família”, exemplifica.

 

A juíza Paula Murça, coordenadora da Ceflag do Fórum Lafayette, enfatiza que os presos em flagrante que são reincidentes não recebem a liberdade provisória: “Ao contrário, eles passam a responder aos processos presos preventivamente”. Apesar do pouco tempo das audiências de custódia, ela salienta que aumentou a eficácia do cumprimento das medidas cautelares.

 

A juíza explica que não sofreu alteração o conteúdo das decisões judiciais que analisam o flagrante e a soltura ou não do preso, mas a realização da audiência, com a presença do preso nas primeiras 24 horas após o crime, possibilita que as medidas cautelares aplicadas para aqueles que serão soltos sejam explicadas aos acusados. Antes, uma decisão de soltura era comunicada por escrito ao preso provisório, que muitas vezes não conseguia entender o conteúdo ou não atentava às condições que lhe eram impostas para obter a liberdade.

 

Desde maio deste ano, as Comarcas de Governador Valadares, Contagem, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia também realizam as audiências de custódia.

 

A apresentação do preso ao juiz competente, para participar da audiência de custódia, deve ocorrer até 24 horas após a sua prisão. A audiência de custódia cria uma estrutura multidisciplinar nos fóruns para verificar se a prisão em flagrante de um indivíduo obedeceu às normas legais internacionais de direitos humanos e se ela é cabível e necessária ou pode ser dispensada pela imposição de medidas alternativas ao cárcere (tornozeleira eletrônica, comparecimento regular ao juízo, proibição de acesso a determinados lugares ou de contato com determinadas pessoas, fiança etc.).

 

A audiência de custódia está prevista em pactos e tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

 

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