O Fórum Autonomia do Paciente foi promovido, na quinta-feira (7/11), pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), na sede da Instituição, com o objetivo de debater temas voltados às implicações legais e éticas relacionadas à autonomia do paciente.
O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e coordenador do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG), desembargador Alexandre Quintino Santiago, presidiu a mesa de abertura do evento, voltado a médicas, médicos e profissionais do Direito.
O desembargador do TJMG Renato Dresch, integrante do CES/MG, também participou do Fórum, como debatedor de uma das mesas de debate.
Transfusão de sangue
O superintendente de Saúde do TJMG e coordenador do CES/MG, desembargador Alexandre Santiago, falou sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Recursos Extraordinários (REs) nº 979742 e nº 1212272, que permite que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, tenham o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Nesse caso, eles deverão ser apresentados a terapias alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
"É importante que se discuta essa decisão com os profissionais da Medicina, para que tomem conhecimento da posição do Judiciário, no sentido de que a autonomia da pessoa quanto ao tratamento a ser ministrado a ela. Se for maior de idade, estiver capaz e em plena saúde mental, poderá optar ou não pela transfusão de sangue", disse.
Segundo o desembargador Alexandre Quintino, o Poder Judiciário já recebeu vários processos em que se discutia a possibilidade ou não de um paciente, por razões religiosas, ter o direito de negar esse tipo de terapia.
Autonomia do paciente
Na mesa de debate com o tema "Autonomia do Paciente", participaram o desembargador Renato Dresch; o desembargador federal do Tribunal Regional da 6ª Região (TRF6) Marcelo Dolzany da Costa; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) de Minas Gerais, promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira; e o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, de forma remota.
O desembargador Renato Dresch afirmou que a autonomia de pacientes vinculados à doutrina religiosa Testemunhas de Jeová, nos casos de transfusão de sangue, tem sido tema recorrente no Judiciário.
"Havia duas correntes no Direito: uma defendia a sobreposição do direito à vida, sob o entendimento de que no caso de risco de morte, o profissional da Medicina poderia transferir sangue contra a vontade do paciente; enquanto outra corrente, à qual sempre me filio e da qual já proferi decisão em maio de 2008, ainda como juiz de 1º Grau, é no sentido de que, sendo a pessoa maior e capaz, deve ser respeitada sua autonomia", disse.
Conforme o magistrado, a Constituição Federal coloca no mesmo patamar o direito à vida, à religião e à dignidade da pessoa, o que ajuda no entendimento da autonomia do paciente como algo que prevalece, sempre que a pessoa for maior e capaz de tomar decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida.
"Esse tema foi pacificado pelo STF no mês de setembro, quando julgou Temas 952 (RE 979742) e 1069 (RE 1212272). Portanto, todo o Judiciário deve observar o respeito à autonomia do paciente", afirmou.
Dispositivo de honra
Compuseram o dispositivo de honra do Fórum Autonomia do Paciente, além do superintendente de Saúde do TJMG e coordenador do CES/MG, desembargador Alexandre Santiago; o presidente do CRMMG, Ricardo Lacerda de Oliveira; o presidente CFM, José Hiran da Silva Gallo (remotamente); o presidente da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Fábio Augusto de Castro Guerra; e o diretor do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed MG), Samuel Pires de Morais Teixeira.
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