Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fórum Autonomia do Paciente é realizado pelo Conselho Regional de Medicina

Evento foi voltado a médicas, médicos e profissionais do Direito


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O Fórum Autonomia do Paciente promovido, pelo CRMMG, foi voltado a médicas, médicos e profissionais do Direito ( Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG )

O Fórum Autonomia do Paciente foi promovido, na quinta-feira (7/11), pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), na sede da Instituição, com o objetivo de debater temas voltados às implicações legais e éticas relacionadas à autonomia do paciente.

O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e coordenador do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG), desembargador Alexandre Quintino Santiago, presidiu a mesa de abertura do evento, voltado a médicas, médicos e profissionais do Direito.

O desembargador do TJMG Renato Dresch, integrante do CES/MG, também participou do Fórum, como debatedor de uma das mesas de debate.

Transfusão de sangue

O superintendente de Saúde do TJMG e coordenador do CES/MG, desembargador Alexandre Santiago, falou sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Recursos Extraordinários (REs) nº 979742 e nº 1212272, que permite que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, tenham o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Nesse caso, eles deverão ser apresentados a terapias alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

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O superintendente de Saúde do TJMG e coordenador do CES/MG, desembargador Alexandre Santiago, falou sobre o direito de Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue ( Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG )

"É importante que se discuta essa decisão com os profissionais da Medicina, para que tomem conhecimento da posição do Judiciário, no sentido de que a autonomia da pessoa quanto ao tratamento a ser ministrado a ela. Se for maior de idade, estiver capaz e em plena saúde mental, poderá optar ou não pela transfusão de sangue", disse.

Segundo o desembargador Alexandre Quintino, o Poder Judiciário já recebeu vários processos em que se discutia a possibilidade ou não de um paciente, por razões religiosas, ter o direito de negar esse tipo de terapia.

Autonomia do paciente

Na mesa de debate com o tema "Autonomia do Paciente", participaram o desembargador Renato Dresch; o desembargador federal do Tribunal Regional da 6ª Região (TRF6) Marcelo Dolzany da Costa; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) de Minas Gerais, promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira; e o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, de forma remota.

O desembargador Renato Dresch afirmou que a autonomia de pacientes vinculados à doutrina religiosa Testemunhas de Jeová, nos casos de transfusão de sangue, tem sido tema recorrente no Judiciário.

"Havia duas correntes no Direito: uma defendia a sobreposição do direito à vida, sob o entendimento de que no caso de risco de morte, o profissional da Medicina poderia transferir sangue contra a vontade do paciente; enquanto outra corrente, à qual sempre me filio e da qual já proferi decisão em maio de 2008, ainda como juiz de 1º Grau, é no sentido de que, sendo a pessoa maior e capaz, deve ser respeitada sua autonomia", disse.

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O desembargador Renato Dresch defende a autonomia do paciente, no casos de transfusão de sangue, quando a pessoa for maior de idade e capaz de tomar decisões ( Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG )

Conforme o magistrado, a Constituição Federal coloca no mesmo patamar o direito à vida, à religião e à dignidade da pessoa, o que ajuda no entendimento da autonomia do paciente como algo que prevalece, sempre que a pessoa for maior e capaz de tomar decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida.

"Esse tema foi pacificado pelo STF no mês de setembro, quando julgou Temas 952 (RE 979742) e 1069 (RE 1212272). Portanto, todo o Judiciário deve observar o respeito à autonomia do paciente", afirmou.

Dispositivo de honra

Compuseram o dispositivo de honra do Fórum Autonomia do Paciente, além do superintendente de Saúde do TJMG e coordenador do CES/MG, desembargador Alexandre Santiago; o presidente do CRMMG, Ricardo Lacerda de Oliveira; o presidente CFM, José Hiran da Silva Gallo (remotamente); o presidente da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Fábio Augusto de Castro Guerra; e o diretor do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed MG), Samuel Pires de Morais Teixeira.

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