A MRS Logística deve indenizar a filha e a esposa de um homem que morreu em acidente com um trem de ferro. A indenização foi fixada em R$50 mil para cada uma, conforme decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou o valor definido pela juíza Mônica Barbosa dos Santos da Comarca de Matias Barbosa.
As autoras do processo contam que, em dezembro de 2002, um trem da MRS Logística bateu no carro de L.C.P., que tentava atravessar a ferrovia. Segundo elas, a sinalização não era suficiente e estava tomada por mato, sendo que a linha férrea está situada a menos de um metro da saída de uma pequena ponte, o que impede a visibilidade do trânsito ferroviário.
A MRS Logística alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não respeitou a sinalização. A empresa também afirmou que o maquinista acionou a buzina, mas o carro estava com os vidros fechados, e o motorista não ouviu o alerta.
Após a decisão da primeira instância, que condenou também as seguradoras da concessionária da ferrovia até o valor do limite contratual estabelecido com cada uma delas, as partes recorreram.
O relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, confirmou o valor da indenização por entender que a culpa foi da MRS Logística. “A meu ver, cabe à companhia ferroviária tomar todas as providências para evitar acessos à linha férrea, com sinalização, aviso, cancela, guarda permanente, local adequado para passagem de pedestres, enfim, medidas para impedir ou orientar o tráfego de carros e pedestres em local manifestamente propício à ocorrência de acidentes, preservando a integridade física e a vida dos transeuntes”, afirmou o relator.
Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Roberto Soares de Vasconcelos Paes votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Magistrados são agraciados com Medalha do Dia de Minas
Desembargadores e juiz foram condecorados pelo Governo do Estado
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Onze integrantes do Poder Judiciário estadual mineiro tiveram sua contribuição para o desenvolvimento do Estado e do País reconhecida na manhã deste domingo, 16 de julho, na solenidade de entrega da Medalha do Dia de Minas. Outras 40 personalidades foram condecoradas pelo governador Fernando Pimentel, que presidiu a cerimônia em Mariana, na região central de Minas. A outorga da condecoração foi precedida de missa na Igreja de Nossa Senhora do Carmo celebrada pelo bispo emérito de Oliveira, Dom Francisco Barroso Filho.
Receberam a honraria os desembargadores Afrânio Vilela, Amauri Pinto Ferreira, Armando Freire, Corrêa Camargo, Domingos Coelho, Mariangela Meyer, Nelson Missias de Morais, Pedro Aleixo, Ramom Tácio e Wanderley Paiva e o juiz diretor do foro de Belo Horizonte e auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Marcelo Rodrigues Fioravante.
A vice-corregedora-geral de Justiça da corte mineira, desembargadora Mariangela Meyer, representou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Geraldo Augusto.
Durante a cerimônia, que recordou o aniversário de 321 anos da cidade, também foram homenageados o ex-prefeito de Mariana, Roque José de Oliveira Camêllo, falecido em março deste ano e idealizador do Dia do Estado de Minas Gerais; políticos, estudantes, gestores públicos, professores, advogados e policiais militares. A insígnia do Dia de Minas foi igualmente entregue aos familiares do sargento Marcos Marques da Silva, assassinado no último dia 10 durante assalto a bancos em Santa Margarida, na Zona da Mata.
O governador Fernando Pimentel lembrou, ainda, o desastre ambiental ocorrido em 5 de novembro de 2015 com o rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, e a resposta de superação e resiliência da população atingida, que ele caracterizou como exemplo nacional por sua serenidade diante da crise e das adversidades. O político destacou, além disso, a cooperação e a “perfeita harmonia” que vigora entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário Estadual.
Medalha
Celebra-se o Dia de Minas em 16 de julho, quando a capital é simbolicamente transferida de Belo Horizonte para Mariana, marco do povoamento no Estado (1709). O ciclo de sete dias no qual a data cai é denominado Semana de Minas e constitui período de comemorações cívicas em todo o Estado.
O professor Roque Camêllo propôs a criação da festividade em 16 de julho de 1977, durante sessão solene comemorativa aniversário da cidade de Mariana. Em 1979, foi sancionada a Lei 7.561 instituindo a data, com realce nas tradições sócio-histórico-culturais de Minas Gerais. Em 1997, a Constituição Mineira, por meio de sua emenda 22, incorporou a comemoração.
Com informações do Governo de Minas
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