Por força de uma liminar, a empresa Mang Hidrau Ltda., na capital mineira, deverá interromper o funcionamento por tempo provisório. Será preciso regularizar as licenças ambientais e adequar os lançamentos atmosféricos para retomar as atividades.
Caso não cumpra a determinação, terá de pagar uma multa diária de até R$ 10 mil ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A imposição, porém, ainda pode ser revertida.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que rejeitou o pedido de tutela de urgência por considerar que a medida prejudicaria os funcionários do local.
De acordo com a ação civil pública, o estabelecimento fabrica, dá manutenção e repara equipamentos hidráulicos, além de cortar e soldar mangueiras e mangotes de borracha e metálicos, o que não é permitido por sua licença ambiental.
O Ministério Público requereu que o estabelecimento solucione os problemas de poluição atmosférica, que estão causando transtornos na vizinhança. A loja está localizada no Bairro Barro Preto, na região central de Belo Horizonte.
De acordo com os autos, os relatórios de vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente constataram emissão de substâncias poluentes na atmosfera e forte odor de borracha queimada, e a empresa já foi atuada por infrações várias vezes.
Defesa
Em sua defesa, a Mang Hidrau argumentou possuir licença ambiental em vigor, com validade até 30 de junho de 2022, para realizar atividades de serviço de usinagem, solda e tornearia.
A empresa afirmou que está no mercado há 37 anos, no mesmo endereço, tendo em seus quadros 16 empregados. O grupo argumenta que, desde 2013, vem sendo perseguido por uma pessoa que insiste em denunciar o empreendimento sem provas, ameaçando a subsistência dos sócios proprietários, funcionários e de suas famílias.
Conforme a ré, que apresentou laudos para embasar suas declarações, o corte de mangueiras é chamado “frio” porque usa máquinas umidificadas ou refrigeradas, o que impede o lançamento de gases, odores e fumaça na atmosfera. Assim, sua atividade é lícita e está regular.
Decisões
Com a negativa do pedido urgente no primeiro grau, o MPMG ajuizou agravo de instrumento ao TJMG. Para o desembargador relator, Alberto Vilas Boas, ficou patente a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Desse modo, conceder a interdição do estabelecimento é necessário para que o proprietário regularize as licenças ambientais e equipe a área com sistema de exaustão e de controle dos lançamentos atmosféricos.
Assim que forem cumpridas as exigências ambientais ou que a empresa obtiver um alvará de acordo com as atividades exercidas, será permitido o retorno do trabalho sem prejuízo algum.
Caso a ordem não seja cumprida, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 200, cumulada até R$ 10 mil. Os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto votaram de acordo com o relator.
Consulte a íntegra do acórdão e acompanhe o caso.
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