Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ejef inicia mais uma turma de curso sobre judicialização da saúde

Treinamento aborda os Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do STF


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O juiz Renzzo Giaccomo Ronchi é o tutor e o formador do curso sobre judicialização da saúde na Ejef ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), inicia a turma 1/2025 do curso “Limites e possibilidades da Judicialização da Saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do STF”.

Voltado para magistrados que atuam, preferencialmente, em unidades jurisdicionais com competência para o julgamento das ações relacionadas à saúde, o curso tem, como objetivo, capacitar os participantes para atuarem de forma técnica e fundamentada, sem comprometer a sustentabilidade das políticas públicas.

Ministrado pelo juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, o treinamento é focado na atuação dos magistrados para promover a efetivação do direito à saúde, reconhecendo os limites e as possibilidades após o julgamento dos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados.

Entenda julgamento do STF sobre critérios para fornecimento de medicamentos de alto custo

A partir da decisão do STF, ficou prevista a criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos. Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos, definir as responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

Ficaram definidos, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa, off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. 


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