Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ejef debate papel da vítima em um processo penal justo

Tema foi apresentado no 7º encontro do Ciclo de Debates Penais e Processuais Penais


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A ação educacional foi realizada na modalidade a distância, com transmissão ao vivo pela internet (Crédito: Divulgação/TJMG)

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Ejef/TJMG) realizou, nesta segunda-feira (22/11), o sétimo e último encontro, em 2021, do Ciclo de Debates Penais e Processuais Penais. O tema abordado foi “O papel da vítima em um processo penal justo’’.

Destinado a magistrados, assessores, assistentes de gabinete, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados do TJMG e público externo, o ciclo buscou permitir aos participantes um maior conhecimento em relação às principais discussões da atualidade sobre o Direito Penal e Processual Penal. A ação educacional foi realizada na modalidade a distância, com transmissão ao vivo, pela internet.

No encontro, foram feitas exposições pelo procurador regional da República Douglas Fischer, membro do Ministério Público Federal desde 1996 e mestre em instituições de direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), e pelo desembargador do TJMG Franklin Higino Caldeira Filho, que é mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e professor de Direito Penal.

A juíza Lucimeire Rocha, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, atuou como debatedora. A magistrada é pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal, diplomada na Escola de Altos Estudos em Ciências Penais e atua na Ejef.

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O desembargador Henrique Abi-Ackel representou, no encontro, o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Tiago Pinto (Crédito: Divulgação/TJMG)

Direito e diálogo

Representando o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, o desembargador Henrique Abi-Ackel agradeceu aos expositores e a todos os participantes da live, observando que, como aquele era o último encontro do ciclo, era necessário fazer um balanço daquela ação educacional.

“O ciclo foi um sucesso tremendo, com enorme quantidade de inscritos, para cada encontro, e os debates foram maravilhosos. Havia muitos temas represados nas ciências penais. Estamos abertos à apresentação de temas para debates. A juíza Lucimeire Rocha foi quem trouxe o de hoje”, disse o desembargador Henrique Abi-Ackel.

O desembargador Henrique Abi-Ackel ressaltou ainda que o momento era de agradecimento. “Só temos a agradecer, principalmente, pela participação de todos, porque quem faz o evento não são apenas os expositores, debatedores e integrantes de mesa. Temos muitos temas interessantes para o próximo ano. A proposta da Ejef é estar aberta a qualquer discussão, dentro da pluralidade de opiniões e dentro da dialética. O direito se faz em diálogo”, destacou.

Também na abertura do encontro, o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Murilo Sílvio de Abreu, destacou a importância e a atualidade do tema em discussão. “Para fomentar esse debate, trouxemos um time de peso de expositores e debatedores”, disse. 

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Um dos expositores do encontro foi o procurador regional da República Douglas Fischer (Crédito: Divulgação/TJMG)

Direito constitucional e convencional

O procurador regional da República Douglas Fischer abordou o tema da participação das vítimas dentro do processo penal à luz do direito constitucional e convencional. O expositor afirmou não haver dúvidas de que, dentro do processo penal, é necessário se preocupar com todas as garantias fundamentais. Mas como compatibilizar isso com efetividade do processo? Para ele, essa pergunta faz emergir a questão sobre o que é um processo justo.

“No Brasil desenvolveu-se uma ideia, que acho parcialmente equivocada, de que devemos nos preocupar exclusivamente com as garantias do investigado ou processado”, afirmou. Na avaliação do procurador, o livro Fundamentos do Justo Processo Penal Convencional, de Frederico Valdez Pereira, lança luz sobre a pergunta em relação ao que é um processo justo.

“Fazer um processo justo não significa pensar só um lado da moeda. Temos de pensar a proteção dos direitos fundamentais do investigado, mas também a efetiva realização dos direitos humanos e fundamentais em favor dos réus e das vítimas da criminalidade”, observou. A partir desse ponto central, o expositor teceu suas considerações e expôs também pensamentos divergentes sobre o tema.

O expositor observou ainda que existem deveres fundamentais, impostos também ao Estado, de fazer uma persecução penal que seja justa na proteção de todos os direitos fundamentais. Ele destacou que alguns doutrinadores, aos quais ele é especialmente crítico, avaliam que a relação jurídica penal se dá exclusivamente entre o estado perseguidor e o cidadão acusado. Nesse caso, a vítima que sofreu o crime não teria nada a ver com o processo.

“Há o garantismo positivo e o garantismo negativo. E isso repercute no interesse das vítimas dentro do processo”, disse. Ele explicou que o garantismo negativo é aquele que impõe ao estado não adentrar a esfera dos direitos fundamentais sem a sua devida fundamentação. O garantismo positivo é o que impõe, o que obriga o Estado a agir positivamente, a adotar providências para a proteção do interesse da coletividade, e aí se inseriria a questão da figura da vítima.

Ao longo da exposição, ele avaliou casos concretos, para enriquecer a discussão sobre o tema, e explicou decisões envolvendo a questão e tomadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Temos obrigações internacionais, claramente assumidas, por tratados de direitos humanos, e por regras ou princípios expressos da nossa Constituição que nos impõem ser garantistas no sentido de proteção de todos os direitos que estão envolvidos dentro de uma relação processual penal “, declarou.

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O desembargador do TJMG Franklin Higino Caldeira Filho também foi um dos expositores do encontro (Crédito: Divulgação/TJMG)

Reparação e punição

O desembargador Franklin Higino falou sobre o papel da vítima no processo penal justo a partir de duas perspectivas: o interesse particular da vítima pela reparação do dano e o interesse da vítima pela punição do criminoso. Comentou sobre aspectos do Código Penal, para verificar se o sistema penal brasileiro consagrava o primeiro desses aspectos. E destacou que, na fase pré-processual, existe a possibilidade de estabelecer a reparação do dano. “Superada essa fase, nosso sistema continua olhando para a vítima, nas penas substitutivas, com a possibilidade de aplicação da pena de prestação pecuniária, de 1 a 369 salários mínimos”, afirmou.

O desembargador Franklin Higino ressaltou que está consolidado o entendimento de que essa pena não deve acompanhar o mesmo sistema da pena privativa de liberdade. “O magistrado, a partir de uma prova bem elaborada pelo Ministério Público, aqui pensando em uma ação penal pública, ou então, pelo assistente, poderá, quem sabe, devolver à vítima, por meio dessa prestação pecuniária, a recomposição do seu patrimônio, ainda que parcialmente”, disse.

Entre vários outros aspectos, o magistrado indicou algumas peculiaridades da pena pecuniária; falou sobre a atenuante genérica da reparação do dano e de aspectos do sursi; destacou que uma nova visão acerca dessas figuras pode alcançar o interesse da vítima, no Direito Penal, no que se refere à reparação do dano; indicou que o acordo de não persecução penal é uma figura que coloca como requisito a reparação do dano; e ressaltou também pontos relacionados ao tema e presentes na Lei de Execução Penal (LEP).

“Temos, sim, no âmbito do direito penal e do processo penal e da legislação penitenciária, a proteção a esse primeiro interesse particular da vítima, quanto à reparação do dano. Já no que se refere ao segundo interesse da vítima, que é a punição do criminoso, nós passamos, necessariamente, pelo discurso das teorias das penas”, avaliou. Discorreu então sobre essa temática, propondo reflexões diversas em torno da temática. Entre elas, a de que as garantias da vítima precisam se estender para a fase de execução penal, e que isso impõe grande desafios.

Após as exposições, foram abertos os debates. Confira a íntegra da live.

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A juíza Lucimeire Rocha, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, atuou como debatedora (Crédito: Divulgação/TJMG)

Outros encontros

Nos seis primeiros encontros do ciclo, foram abordados os seguintes temas: “Stalking e cyberstalking: reflexões sobre os crimes de perseguição” (27/5); “Princípio acusatório: conteúdo, limites e aplicabilidade prática” (24/6); “Delitos de associação: as organizações e grupos criminais” (2/8); “Acordo de não persecução penal” (26/8); “O reconhecimento fotográfico e as buscas residenciais sem mandado: ponderações baseadas na não culpabilidade” (23/9); e “Novas orientações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre provas no processo penal” (21/10).

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O juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Murilo Sílvio de Abreu, destacou a importância e a atualidade do tema em discussão (Crédito : Divulgação/TJMG)

 

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