Quase 260 quilômetros separam Piumhi da capital. Mas, graças à tecnologia e ao interesse do Judiciário e das pessoas envolvidas em buscar o entendimento, uma audiência de conciliação na manhã de 2 de outubro permitiu o fim de uma ação iniciada em 2015.

De seu gabinete em Belo Horizonte, a desembargadora Mônica Libânio, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao identificar uma ação rescisória passível de acordo, atendeu as partes por meio do Skype, um programa que possibilita a conversa em tempo real.
A audiência ocorreu com o suporte do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau. As partes estiveram presentes no fórum da Comarca de Piumhi, onde a disputa foi inicialmente judicializada, na secretaria da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude.
Segundo a desembargadora, o ato judicial é instrumento efetivo de pacificação social, tendo sido utilizado na tentativa de solucionar de forma consensual o litígio, em atenção às orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de sua Resolução 125/2010, e do Tribunal, por meio de seu projeto de conciliação em 2º Grau.
“Trata-se de uma medida importante, cuja adoção deve ser estimulada na tentativa de, desde já, aproximar a 2ª Instância do TJMG à base principiológica do Novo Código de Processo Civil, cujas disposições passaram a viger a partir de março de 2016 e que inaugurará uma nova era no Judiciário, marcada pela conciliação e pela mediação”, declarou.
A disputa que possibilitou a composição questionava uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse na qual já havia sido realizado um acordo. Contudo, como ele não foi documentado e a comprovação do pacto entre os dois lados não foi juntada nos autos, o processo tramitou normalmente e houve condenação com trânsito em julgado. Diante disso, a autora ajuizou a ação rescisória, um procedimento judicial para desconstituir a sentença proferida.
Na audiência conduzida pela desembargadora Mônica Libânio, ambas as partes reconheceram que já haviam entrado em acordo que a dívida relativa ao imóvel seria resolvida da seguinte forma: a proprietária cederia e transferiria a propriedade do bem mediante o pagamento de R$ 35 mil, e todos os direitos e obrigações decorrentes do compromisso particular de compra e venda anteriormente pactuado entre as partes. Com o reconhecimento do acordo, os réus abriram mão da condenação imposta à autora na ação de rescisão contratual, e a autora desistiu da ação rescisória.
Cejusc 2º Grau
O Cejusc de 2º Grau promove audiências de conciliação e mediação no âmbito do segundo grau na área cível. Ele foi instaurado pela Portaria 516/2016 em 21 de junho deste ano, em cumprimento à Resolução 125 do CNJ. O órgão é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da 3ª Vice-Presidência do TJMG, atualmente liderada pelo desembargador Saulo Versiani Penna.
O desembargador relator ou qualquer uma das partes em uma ação judicial pode tentar um acordo. A intimação será feita pela secretaria da câmara em que tramitam os autos. Uma vez intimadas, as partes deverão oficializar, mediante petição, o interesse na conciliação. Depois disso, os autos serão encaminhados ao Cejusc de 2º grau, que vai agendar e convocar os mediadores e conciliadores, as partes e seus procuradores.
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