Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargador debate Provimento 88 no CNJ

Magistrado Marcelo Rodrigues abordou os principais pontos da norma no combate ao crime


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O desembargador Marcelo Rodrigues participou dos debates sobre a aplicação do Provimento 88 no combate a crimes de corrupção, sonegação fiscal e financiamento ao terrorismo

O desembargador Marcelo Rodrigues, superintendente de Aperfeiçoamento Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais, participou de debate no seminário sobre o Provimento 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, realizado na quinta-feira (12/3), em Brasília.

Durante o evento, foram abordados os novos desafios enfrentados pelas corregedorias-gerais de justiça na fiscalização dos serviços extrajudiciais, após a entrada em vigor do ato normativo. O provimento incluiu definitivamente os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

Em uma das mesas, composta por outras quatro pessoas, o desembargador Marcelo Rodrigues abordou os principais pontos da norma nacional em termos de eficácia no combate a esses crimes.

A abertura do evento ficou a cargo do corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins. De acordo com ele, desde 3 de fevereiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento 88, mais de 70 mil comunicações de operações suspeitas foram enviadas pelos cartórios brasileiros ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O corregedor nacional explicou que a regulamentação implementada pelo Provimento 88 concluiu a Ação 12, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que também foi objeto de uma das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), em 2010, ao Brasil, razão pela qual passou a ser prioridade institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Essa ação do CNJ — e digo do Conselho Nacional de Justiça, porque foi por meio da nossa participação na Enccla que o provimento nasceu — apresenta-se como uma nítida ação do Estado brasileiro na defesa da moralidade, da probidade e da transparência na gestão dos negócios em nosso País", disse o corregedor.

O diretor do Coaf, Rafael Ximenes, defendeu também que o conhecimento especializado da atividade notarial é muito valioso na luta contra esse tipo de criminalidade. Ele destacou ainda que o País não está plenamente preparado para aproveitar todo o potencial que o ato normativo traz, mas que é uma diretriz.

A ideia, segundo ele, é que o serviço extrajudicial persiga suas determinações e que as corregedorias, nas fiscalizações, levem em consideração as limitações das serventias.

 

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