Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definida data de início da tramitação direta de inquéritos policiais

O novo fluxo será implantado em nove comarcas e três delegacias de polícia civil


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O cronograma inicial de implantação do novo fluxo para tramitação de inquéritos policiais já foi definido. A partir do dia 6 de março, os inquéritos passam a tramitar diretamente entre a Polícia Civil e o Ministério Público, após o prévio registro e distribuição no TJMG, só retornando ao órgão se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que demandem atuação jurisdicional nas comarcas de Pompéu, Espinosa, Brazópolis, Campina Verde, Aimorés, Bonfim, Sabará e Lavras e respectivas delegacias.


Em Belo Horizonte, a tramitação direta de inquéritos será implantada na 12ª Vara Criminal em conjunto com a 2ª delegacia do centro e a 3ª delegacia sul. Já em Contagem, foi definida a Vara do Tribunal do Júri em parceria com a delegacia especializada de homicídio.
Atualmente, o trâmite desses inquéritos prevê sempre a intervenção de um juiz sem que a eles seja formulado qualquer requerimento ou representação que exija sua atuação.

 

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, esclarece que o Tribunal tem buscado o diálogo para chegar a uma data de início da tramitação direta de inquéritos policiais que não acarrete dificuldades aos dois órgãos envolvidas nessa nova sistemática. “Embora tal medida tenha sido pactuada pela Corregedoria-Geral de Justiça, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual e pela Chefia de Polícia Civil ainda em 2014, foram necessários ajustes que resultaram na definição por uma implantação escalonada. Assim, os envolvidos poderão se adaptar à nova sistemática. Estou certo que, ao final do processo, o maior beneficiado será o cidadão”.

 

Sobrecarga na rotina de trabalho

 

Quando a tramitação direta estiver em todas as comarcas, todos os juízes de direito dos fóruns do Poder Judiciário serão orientados a não mais receber inquéritos policiais já devidamente registrados e distribuídos, salvo com nova denúncia, queixa, requerimento ou representação que solicite atuação jurisdicional, conforme escalonamento e ampliação a serem definidos. Por enquanto, isso ocorrerá apenas nos locais que serão definidos pelas instituições.

 

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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